10 de dezembro de 2024

MEI pode indicar pix como forma de recebimento da Restituição

Atenção, contribuintes! A aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei foi atualizada em 1º de abril de 2023.

Agora você pode indicar PIX como forma de recebimento. Os tipos de contas aceitas passam a ser: corrente, pagamento, poupança ou PIX.

Além disso, você já pode cancelar pedidos de restituição que ainda não foram pagos. Até então, o cancelamento deveria ser solicitado em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A identidade visual da aplicação também foi atualizada e agora ela é responsiva, se adequando ao tamanho da tela do seu dispositivo utilizado.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece aos contribuintes serviços como: realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais, consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição, cancelar pedidos de restituição e alterar dados bancários para crédito da restituição.

Mais informações, acesse: http://bit.ly/3ZVmJzq

CAC/Manaus realiza atendimento de CPF para menores do Projeto Protegendo Filhos, Transformando Vidas

Os atendimentos aconteceram na semana de 27 a 31 de março no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal em Manaus.

A Delegacia de Manaus, em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas, promoveu a emissão de CPFs de menores amparados pelo Projeto “Protegendo Filhos, Transformando Vidas”, que visa garantir o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, filhos de mulheres em situação de privação de liberdade, tendo em vista o pleno desenvolvimento infantojuvenil para a construção de um projeto de vida pró-ativo e saudável.

Espera-se, a partir deste projeto, que os serviços básicos sejam acessados pelo público infantojuvenil, mediante a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.060/1990, além de contribuir para o fortalecimento da rede de proteção social. A DRF/Manaus se orgulha de poder contribuir em ações como essa.

Portaria define regras do Novo Contencioso de Pequeno Valor e Baixa Complexidade

Publicada Portaria RFB nº 309, que disciplina as regras do contencioso de pequeno valor e baixa complexidade, trazendo como uma das principais novidades a instituição da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), de caráter nacional, com vistas à coordenação do julgamento em 2ª instância de processos cujo valor não supere mil salários mínimos.

A DRJ-R será independente em relação às demais delegacias de julgamento que tratam da primeira instância do contencioso no âmbito da instituição, sendo composta por turmas recursais, especializadas por matéria, que julgarão processos preferencialmente recebidos por sorteio, distribuídos em lotes, formados por coesão, semelhança, conexão, decorrência ou reflexo, de mesma matéria ou concentração temática.

A implementação desse novo paradigma ao contencioso administrativo fiscal na Receita Federal teve por objetivo a harmonização da 2a instância de julgamento no órgão, com funcionalidades já existentes no CARF, especialmente, no tocante à formação de lotes para sorteio, o que passa a ser um diferencial das turmas recursais, entre outras inovações que buscam celeridade aos processos administrativos fiscais nesse segmento.

Vale dizer que os processos administrativos fiscais de baixa complexidade (até mil salários mínimos) e de pequeno valor (até sessenta salários mínimos) serão julgados em primeira instância por decisão monocrática, com a possibilidade de o contribuinte recorrer às Turmas Recursais, reduzindo-se substancialmente o tempo médio de julgamento.

As medidas estabelecidas no normativo possibilitarão ainda, além de imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e duração, de forma a reduzir substancialmente o tempo médio de resolução desses litígios, sem prejuízo à segurança jurídica, pois os entendimentos do CARF serão de observância obrigatória, nos julgamentos da DRJ-R.

Será facultado ao sujeito passivo a apresentação de sustentação oral, por meio de gravação em vídeo ou áudio, hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos na internet, indicada na Carta de Serviços no site da Receita Federal, com URL.

A portaria define o parâmetro de limite de alçada para aplicação do duplo grau de julgamento no âmbito da Receita Federal, bem como o parâmetro a ser utilizado para os processos que aguardam o julgamento de 1ª instância e aqueles julgados antes da vigência da Portaria MF nº 20, de 2023.

Conheça a portaria https://cutt.ly/a7QxC0k

Receita Federal já recebeu 11,5 milhões de declarações

A Receita Federal até o dia 10/05, recebeu mais de 11,5 milhões de declarações do imposto de renda 2023. Do total das declarações recebidas 22% são pré-preenchidas, 57% na modalidade simplificada e 6% foram retificadas.

No Amazonas já foram entregues 163,5 mil declarações, sendo 20% pré-preenchidas, 56% na modalidade simplificada e 6% foram retificadas. O município de Manaus foi o que mais entregou declarações, 128,2 mil e o munícipio de Japurá somente 65 pessoas declararam até o momento.

Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download

Em julgamento de Recurso Extraordinário de nº 1.293.453/RS, de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos por seus Órgãos, Autarquias e Fundações a pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, tendo sido assim reconhecido que também os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações estaduais, distritais e municipais estão sujeitos à incidência do IRRF.

Em razão do exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, foi desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

A nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.

A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1.

 Acesse https://cutt.ly/n7QR3hU para baixar a nova versão

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Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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