Receita Federal lançou no dia 9/5 a iniciativa denominada Receita Via Rápida para facilitar o envio de doações advindas do exterior em situações de calamidades como ocorre agora no Rio Grande do Sul.
A medida está na Instrução Normativa nº 2.192/2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 09/05 e foi anunciada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas.
Com isso a instituição facilita o apoio de pessoas físicas, instituições e organizações sem fins lucrativos do exterior que queiram remeter para o Brasil, sem pagamento de tributos, bens destinados às vítimas de calamidades.
Desde o início das chuvas, a Receita Federal tem atuado fortemente com a mobilização de centenas de servidores, doações de dezenas de toneladas de mercadorias apreendidas para as vítimas, prorrogação do prazo de pagamento de tributos e entregas de declarações, além do uso de equipamentos como helicóptero e drones para o suporte logístico à Defesa Civil do Estado.
Para acessar um passo a passo sobre a medida: https://cutt.ly/weeBArHu
A identidade visual do Receita Via Rápida foi produzida pelos analistas-tributários, Felipe Zaiden e Lucas Aita, que trabalham na Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal. Lucas Aita é Gaúcho.
Para acessar o Manual da marca: https://cutt.ly/NeeBAARV
Receita e PGFN adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em meio à situação de calamidade em que vive o estado gaúcho, assolado por fortes chuvas nos últimos dias, publicaram no dia 10/5, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024.
A medida prorroga por 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.
Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado.
Receita Federal firma parceria para descaracterização de roupas e calçados falsificados
Receita Federal, por meio da DRF de Pelotas/RS firmou parceria com o Instituto Federal de Pelotas (IF-Sul) para descaracterização de mercadorias contrafeitas (falsificadas).
Com a calamidade que afetou o Rio Grande do Sul no mês de maio, foi necessário um mutirão envolvendo as duas instituições para que as mercadorias descaracterizadas chegassem mais rápido possível às vítimas das enchentes.
A linha de produção desenvolvida pelo mutirão já descaracterizou:
- 15.000 pares de meias;
- 8.000 blusas;
- 15.000 cuecas.
No dia 06/05, a primeira remessa das mercadorias foi encaminhada para a Central de Doações do município de Pelotas e para os municípios de Guaíba e Santa Maria.
O instituto educacional está à disposição para customizar novas remessas de mercadorias, que deverão ser enviadas em breve. Os artigos descaracterizados serão todos doados para as vítimas das inundações no estado do Rio Grande do Sul.
É importante lembrar que mesmo em situações de calamidade, a Receita Federal não pode doar mercadorias falsificadas, mas é possível evitar a destruição desses produtos realizando a customização das peças para retirar logomarcas e etiquetas que possibilitem qualquer identificação de marca.
No Projeto “Receita Cidadã”, a Receita Federal utiliza o processo de destinação de mercadorias apreendidas para contribuir com a gestão ambiental, ecoeficiência e responsabilidade social com ações benéficas para toda a sociedade. Peças de vestuário, cintos, sapatos e bonés são descaracterizados a partir da retirada de etiquetas e logomarcas em evidência. Assim, o material pode ser doado para a população em situação de vulnerabilidade econômica. Os retalhos dos tecidos são reaproveitáveis na confecção de tapetes, tendo sido utilizados, também, na confecção de máscaras de proteção à COVID-19, na pandemia.
Receita atualiza procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo
Foi publicada no DOU do dia 9/5 a Instrução Normativa RFB nº 2193, que atualiza os procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo.
A medida tem por objetivo dar conformidade ao novo sistema de Controle de Carga de Trânsito na Importação (CCT), que foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2143, de 13 de junho de 2023.
A normativa estabeleceu novo prazo para prestação de informações pelos intervenientes, a fim de que possam adequar seus sistemas próprios ao novo modelo de controle de cargas aéreas.
Ficam alteradas as Instruções Normativas SRF nºs 102/1994; 248/2002; 680/2006 e as INs RFB nºs 800/2007 e 2143/2023.
Mais de 24 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal
A Receita Federal informa que até às 13 horas de ontem (13/5) já foram entregues 24.098.600 Declarações do Imposto de Renda 2024. Ainda faltam aproximadamente 20 milhões de declarações para atingir a meta prevista de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
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