19 de setembro de 2024

Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus

O material didático, de autoria da analista-tributária representante de cidadania fiscal na 8ª Região Fiscal (SP), Priscila Pitta Penna, ilustrado pelo analista-tributário Moisés Boaventura Hoyos, aborda conceitos básicos de cidadania e conscientização tributária de forma lúdica e pedagógica. O livro é ilustrado e escrito numa linguagem simples e adequada à fase escolar em que se encontram os alunos do Ensino Fundamental I.

No intuito de despertar o interesse dos jovens para o aprendizado de temas relativos à educação fiscal e ao exercício da cidadania, o assunto foi inserido dentro de uma história fictícia e divertida, na qual personagens do reino animal vivenciam problemas semelhantes aos enfrentados pelos seres humanos no mundo real.

Com essa estratégia pedagógica, busca-se aguçar a imaginação e a curiosidade, bem como estimular a reflexão consciente e crítica dos estudantes acerca de temas importantes da vida do indivíduo em sociedade, de acordo com as competências a serem desenvolvidas durante a educação básica como consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Nesse sentido, a história contada no livro “Os guardiões da Liga Cidadã e a Casa do Tesouro” contextualiza a definição de tributos, Estado Democrático de Direito, direitos e deveres dos cidadãos, orçamento público, políticas públicas, entre outros tópicos nas situações cotidianas vividas pelos personagens, o que tende a facilitar a compreensão e a aprendizagem.

Além disso, após cada um dos quinze capítulos são sugeridos conceitos e abordagens que podem ser trabalhados por educadores e professores em sala de aula.

O projeto contou com a revisão gramatical da assistente técnico-administrativa, Juliana Hatoum Machado, a supervisão do analista-tributário e gestor regional de Cidadania Fiscal, José Batista Laurido Júnior e a coordenação da analista-tributária e gestora nacional de Cidadania Fiscal, Ana Paula Sacchi Kuhar.

Disponível no site da Receita Federal no formato de livro eletrônico (ebook) e, também, para impressão gráfica: https://cutt.ly/FelH2NXD

 

 

1ª, 2ª e 3ª colunas

 

O material didático, de autoria da analista-tributária representante de cidadania fiscal na 8ª Região Fiscal (SP), Priscila Pitta Penna, ilustrado pelo analista-tributário Moisés Boaventura Hoyos, aborda conceitos básicos de cidadania e conscientização tributária de forma lúdica e pedagógica. O livro é ilustrado e escrito numa linguagem simples e adequada à fase escolar em que se encontram os alunos do Ensino Fundamental I.

No intuito de despertar o interesse dos jovens para o aprendizado de temas relativos à educação fiscal e ao exercício da cidadania, o assunto foi inserido dentro de uma história fictícia e divertida, na qual personagens do reino animal vivenciam problemas semelhantes aos enfrentados pelos seres humanos no mundo real.

Com essa estratégia pedagógica, busca-se aguçar a imaginação e a curiosidade, bem como estimular a reflexão consciente e crítica dos estudantes acerca de temas importantes da vida do indivíduo em sociedade, de acordo com as competências a serem desenvolvidas durante a educação básica como consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Nesse sentido, a história contada no livro “Os guardiões da Liga Cidadã e a Casa do Tesouro” contextualiza a definição de tributos, Estado Democrático de Direito, direitos e deveres dos cidadãos, orçamento público, políticas públicas, entre outros tópicos nas situações cotidianas vividas pelos personagens, o que tende a facilitar a compreensão e a aprendizagem.

Além disso, após cada um dos quinze capítulos são sugeridos conceitos e abordagens que podem ser trabalhados por educadores e professores em sala de aula.

O projeto contou com a revisão gramatical da assistente técnico-administrativa, Juliana Hatoum Machado, a supervisão do analista-tributário e gestor regional de Cidadania Fiscal, José Batista Laurido Júnior e a coordenação da analista-tributária e gestora nacional de Cidadania Fiscal, Ana Paula Sacchi Kuhar.

Disponível no site da Receita Federal no formato de livro eletrônico (ebook) e, também, para impressão gráfica: https://cutt.ly/FelH2NXD

 

 

Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

 

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

 

 

Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024 e Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

 

 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

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