10 de dezembro de 2024

Arrecadação Federal atinge R$ 251,7 bi em janeiro

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 251,7 bilhões em janeiro, um aumento de 1,14% em termos reais (já descontada a inflação) e de 6,98% em termos nominais (sem considerar a inflação) em comparação ao mesmo mês em 2022, quando o montante atingiu R$ 235,3 bilhões. O resultado é recorde para o mês de janeiro desde 2000. As informações foram divulgadas, nessa quinta-feira (23/2), pela Receita Federal em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília.

A Receita destacou as principais causas do crescimento da arrecadação em janeiro: pagamentos atípicos de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), evidenciando o desempenho dos fundos e títulos de renda fixa; e a redução das alíquotas do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis.

Novo patamar

“Estamos sofrendo a interferência de diversos fatores positivos que alavancaram a arrecadação e a colocaram em novo patamar”, afirmou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias ao explicar os sucessivos recordes. “Esses recordes foram obtidos graças ao desempenho das commodities, que sofrem interferência não da demanda agregada interna, mas da demanda externa e da cotação de preços externa. Nós não interferimos no preço. O preço é dado pelo mercado internacional”, pontuou, destacando que o desempenho das commodities (produtos básicos globais não industrializados que fornecem matérias-primas) minerais, minerais metálicos, minerais não metálicos e das commodities agrícolas sustentou a série de recordes na arrecadação.

A realizou uma entrevista coletiva para divulgar o resultado e foi transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube: https://cutt.ly/k8ptRnH

A Receita Federal destinou semana passada mais de R$ 11 milhões em mercadorias para o Fundo Social de São Paulo atender à população afetada pela chuva no litoral norte paulista.

Estão sendo doadas mais de 60 toneladas de mercadorias, além de outros 370 mil itens. São calçados, roupas, artigos de higiene pessoal, materiais de limpeza e itens de cama, mesa e banho, entre outros.

Os produtos serão levados pela Defesa Civil para as cidades de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Bertioga.

A Receita Federal também disponibilizou para a Defesa Civil uma lancha para a entrega de alimentos, medicamentos e provisões de primeira necessidade em locais que estão sem acesso rodoviário.

Destinação de mercadorias

A maior parte dos itens doados foi apreendida pela Receita Federal durante a Operação Outlet, iniciada em 2021.

A operação combateu um grande esquema logístico de envio de encomendas do exterior escondidas em contêineres despachados como bagagem desacompanhada para o Porto de Santos.

A doação das mercadorias apreendidas ao Fundo Social de São Paulo encerra de forma solidária uma ação iniciada para combater a entrada irregular de mercadorias no Brasil.

Seu imposto de renda pode ajudar projetos que atendem a crianças, adolescentes e idosos, mudando a realidade social do lugar de sua escolha. É fácil destinar seu imposto, tanto na entrega de sua declaração ou diretamente aos fundos especiais.

Essa é uma ação de cidadania prática, segura e que está sujeita ao controle social.

Limites

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças, adolescentes e idosos).

Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças, adolescentes e idosos); 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

Saiba mais através do link https://cutt.ly/g8poQlc

A Receita Federal informa que o pagamento do lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2023 será feito hoje.

O crédito bancário será para 179.065 contribuintes, no valor total de R$250.000.000,00. Desse total, R$150.578.569,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal. Foram contemplados ainda 131.035 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, clique aqui: https://bit.ly/3LK7FNP

Alô pessoal! Passando aqui para lembrar que hoje, 28/02, temos o vencimento do prazo de entrega destas três declarações anuais: DIRF, DIMOB e DMED relativas ao exercício 2022.

Há ainda:

Não perca os prazos!

Acesse este link e conheça a Agenda Tributária: http://bit.ly/3xNY1Fx

Recentemente, a Receita Federal encaminhou aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, mensagem eletrônica informando sobre a necessidade de transmitir eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estiverem na situação “em andamento”.

A transmissão é obrigatória, nos termos do art. 16, §12, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e garante a integridade entre os dados informados no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. A falta de transmissão poderá impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/88aPVqU

Foi publicada a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Destacam-se as seguintes medidas:

  • Regulamentação do contencioso de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos, tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.160, de 2023.
  • No contencioso de pequeno valor e de baixa complexidade, implementação de julgamento por decisão monocrática em primeira instância e, em última instância, por decisão colegiada em Turmas Recursais, com observância dos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A modificação reduzirá o tempo médio de julgamento desses processos.

Para saber mais acesse: https://cutt.ly/j8aAdmU

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]  

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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