14 de outubro de 2024

ZONA FRANCA DE MANAUS PRESERVADA EM NOVO DECRETO

O modelo Zona Franca de Manaus tem sido alvo de ataques há muitos anos, principalmente vindos da região sudeste do país. Por isso, é sempre importante recordar o motivo de sua criação, e os resultados positivos para a região norte, principalmente em relação à preservação da floresta amazônica e desenvolvimento econômico dos estados que a integram.

Para embasar tal afirmação, recordamos o estudo elaborado pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), denominado “Zona Franca de Manaus – Impactos, efetividade e oportunidades”, do qual aponta que antes da implantação do modelo Zona Franca de Manaus, era 07 (sete) vezes menor em comparação com São Paulo, e atualmente é apenas 1,8 menor.

Desta forma, fica claro que o modelo econômico foi decisivo para o desenvolvimento da região norte, bem como a diminuição da desigualdade social da população. Além de promover a proteção da floresta amazônica, região de grande importância não apenas para o Brasil, mas para o mundo, considerando todas as riquezas naturais presentes em nosso território.

No mesmo sentido, a Zona Franca de Manaus vem ganhando proporções de competitividade a nível mundial no cenário geopolítico, além de trazer visibilidade internacional a região, demonstrando a comunidade a capacidade do país de gerir o seu território de forma responsável, obedecendo as melhores práticas ambientais e de mercado, e consolidando o Brasil como uma nação pioneira na preservação do meio ambiente.

E isso só foi possível pelo conjunto de incentivos fiscais oferecidos pelo modelo, que desempenharam papel fundamental para garantir um alto nível de competitividade dos produtos resultantes da industrialização impulsionada pela criação da Zona Franca de Manaus, e ajudaram a superar as limitações geográficas da região em comparação com os grandes centros do Brasil. 

Neste sentido, e atendendo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo publicou nesta quarta-feira (24), um novo decreto que exclui os produtos fabricados da Zona Franca de Manaus, da redução de 35% (trinta e cinco) por cento da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).

Tal decreto ameniza os impactos que o modelo vem sofrendo nos últimos anos. No entanto, uma das lições que os amazonenses já aprenderam, é o fato de que a proteção à Zona Franca de Manaus deve ser realizada de forma firme, continua e ininterrupta.

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário

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