2 de novembro de 2024

Trabalho infantil não é brincadeira

Apesar do trabalho infantil ser uma realidade antiga foi na Revolução Industrial que esse tipo de exploração ganhou destaque. Com o surgimento de fábricas as crianças foram consideradas empregados perfeitos, pois recebiam menos, não tinham maturidade para se organizarem em sindicatos ou mobilizações por melhores condições de trabalho e a estatura menor permitia que realizassem tarefas minuciosas. Muita coisa mudou de lá para cá, mas o trabalho infantil continua sendo um problema para as crianças.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF estima que 1 em cada 10 crianças em todo o mundo, o que corresponde a 152 milhões de crianças, está sujeita ao trabalho infantil e metade dessas estão expostas a algum tipo de trabalho perigoso. No Brasil a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD,do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, investigou informações sobre as atividades econômicas, escolares e domésticas realizadas por crianças de 5 a 17 anos de idade no País. O resultado apresentado pelo IBGE indica que no universo de 40,1 milhões de crianças de 5 a 17 anos, 1,8 milhão trabalha.

Alguns detalhes da pesquisa do IBGE chamam atenção. A região com a maior quantidade crianças expostas ao trabalho infantil, de 5 a 13 anos, é a Região Nordeste com aproximadamente 79 mil. A região Norte aparece em segundo lugar com aproximadamente 47 mil crianças.  Do total das crianças brasileiras submetidas a algum tipo de trabalho 34,75 são do sexo feminino e 65,3% do sexo masculino. As crianças pretas ou pardas são maioria nesse universo de exploração e as principais atividades exercidas são as agrícolas, atividades de comércio e serviços domésticos. A estudo alerta que situação de trabalho como parte do processo de socialização, no entanto, não deve ser confundida com aquela em que as crianças são obrigadas a trabalhar, regularmente ou durante jornadas contínuas, em troca de alguma remuneração ou apenas para ajudar suas famílias, com prejuízos para seu desenvolvimento educacional e social.

Do ponto de vista histórico assim como a Revolução Industrial promoveu o emprego de mulheres e crianças, pois era mão de obra barata, fator que aumentava os lucros e a competitividade, o Estado se viu na obrigação de intervir nas relações de trabalho com o claro objetivo de limitar a exploração existente. Existem relatos de que nas fábricas do século XVIII/XIX as crianças trabalhavam durante 15 horas em condições precárias, sem proteção ou qualquer tipo de equipamento ou procedimentos de segurança, ocasionando acidentes, problemas de saúde e mutilações. Eram fábricas que produziam seres humanos miseráveis, adultos e crianças.

Com o reconhecimento dos direitos trabalhistas, que iniciou com a limitação da jornada de trabalho, surgiu na Inglaterra a “Moral and Health Act”. Lei que demarcou o início efetivo do Direito do Trabalho no mundo e já determinava a proibição de trabalho noturno realizado por menores e a duração de trabalho não superior a 12 horas diárias. A partir daí atos legais, relacionados aos direitos dos trabalhadores, foram sendo estabelecidos em diversos países até a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Organização que sempre teve atenção especial voltada à questão do trabalho e formação profissional do adolescente e com a erradicação do trabalho infantil.

No Brasil o Decreto nº 1.313/1891 foi a primeira norma que tratou do trabalho infanto-juvenil e proibia crianças e adolescentes trabalhando nas fábricas da época. Depois vieram os códigos de menores de 1927 e 1929, até a atual Lei nº 8.069/90, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que com a Constituição de 1988, concretizou em nosso ordenamento jurídico a doutrina da Proteção Integral. Dessa forma está determinado que o dever da família, da sociedade e do Estado é assegurar de forma prioritária à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A doutrina vai além e garante a proteção contra a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Cabe ressaltar que a mudança de atitudes em relação ao trabalho e as reformas sociais que ocorreram durante os anos não foram os únicos fatores que contribuíram para a proibição do trabalho infanto-juvenil. A invenção de máquinas aprimoradas que mecanizavam muitas das tarefas repetitivas, anteriormente realizadas pelas crianças, levou a uma redução da mão de obra infantil e de adolescentes e muitos adultos semi qualificados passaram a ser “contratados” para realizarem as tarefas mais complexas.

Infelizmente a luta contra o trabalho infantil não se ganha somente com normas legais, pois muitas crianças são levadas ao trabalho por vários motivos e, na maioria das vezes, as mais vulneráveis são de famílias que enfrentam problemas financeiros ou incertezas, ocasionadas pela pobreza, doenças ou falta de empregos. As conseqüências são inúmeras e inevitáveis e podem resultar em danos físicos e psicológicos, às vezes até à morte. Podem também levar à escravidão e à exploração sexual ou econômica. Situações que impedem as crianças de freqüentarem a escola e terem os devidos cuidados de saúde para se tornarem adultos saudáveis e conscientes.

O trabalho infantil ainda não foi erradicado, e provavelmente não será, contudo já avançamos muito. Temos que manter o entendimento de que uma criança não pode ser vista como objeto de compaixão ou repressão, mas sim como ser humano em formação com direitos que precisam ser respeitados. Através de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente e de uma maior conscientização dos adultos sobre o seu papel no crescimento e desenvolvimento de uma criança, nosso futuro será garantido. Obrigação da criança é estudar, brincar e ser feliz.

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

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