4 de outubro de 2024

T.Q.Q.

Anderson F. Fonseca. Professor de Direito Constitucional. Advogado. Especialista em Comércio Exterior e ZFM. 

IG: @anderson.f.fonseca    

Para os não iniciados nas práxis da vida política de nosso país as três letras que aparecem no título de nossa reflexão semanal podem parecer estranhas, um espécie de código a ser desvendado ou mesmo linguagem singular de uma casta ou grupo específico, saudosistas da comunicação via o antigo rádio-amador com sua simbologia na linguagem em código do “Q”, contudo, disto não se trata mas sim de mais uma situação que tal qual a jabuticaba parece que só há aqui no Brasil.

Chamou a atenção deste articulista a notícia de que o Parlamento nacional resolveu por fim regulamentar o conhecido expediente dos membros da câmara alta de nosso legislativo para comparecer ao trabalho pessoalmente em Brasília somente nos dias de Terça, Quarta e Quintas-feiras (o famoso TQQ).

Segundo noticiado, na primeira reunião após emendarem as festas de Momo, a fim de compensar os dias em que não houve Sessões, Senadores dedicaram seus esforços para aprovar semanas reduzidas de trabalho, doravante somente serão votados projetos no conhecido TQQ, Segundas e Sextas serão reservadas a Sessões deliberativas, o que implica em inexigência de comparecimento uma vez que não será considerado falta a ausência do Parlamentar nestes dias.

E não é só, neste “novo” esquema laboral as semanas de trabalho no mês também diminuíram, foi instituído o mês de três semanas, na prática a última semana do mês o trabalho será virtual (sem trocadilho) e com uma pauta mais “light”, afinal já basta a carga excessiva das outras semanas, trocando em miúdos Senadores somente precisarão trabalhar exaustivos nove (09) dias por mês em Brasília.

Isto tudo certamente levará a uma economia nos gastos, pensaria o leitor desavisado, lembra o articulista que não há muito tempo fora aprovado aumento nos salários, dos atuais R$39,2 mil pagos aos Senadores o valor será reajustado para R$41,6mil a partir de abril, reajuste este definido no final do ano passado.

 De acordo com dados de pesquisa realizada pelas Universidades de Iowa, do Sul da Califórnia junto com a Universidade de Brasília o Brasil em números absolutos tem o segundo Congresso mais caro do mundo, perde somente para o Norte-Americano, cada um dos 513 deputados e 81 senadores custa um pouco mais de US$5 milhões (equivalente a R$23,8 milhões),  o gasto com cada congressista corresponde a 528 vezes a renda média de um trabalhador brasileiro, o segundo lugar é o da Argentina, com custo de 228 vezes a renda média local.

Enquanto isso no Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu a volta ao atendimento presencial, doravante juntamente com o trabalho remoto servidores e principalmente magistrados deverão comparecer pessoalmente nos Fórums do país para dar expediente, receber advogados, proferir sentenças e outros.

A notícia parece que não foi tão bem recebida assim por parte de suas excelências, casos há de magistrados negando pedidos de advogados por audiência online em vista da “obrigação” agora imposta de terem que estar presentes para trabalhar em seus gabinetes e varas.

Mais próximo de nós da barelândia chega-nos a notícia de que a maioria dos representantes da edilidade já acumulam faltas e estas ausências geram preocupação para o andamento dos trabalhos.

Parece surreal, mas em nosso país tão carente de figuras públicas a quem possamos espelhar não temos tido o melhor dos exemplos, como explicar para jovens e até mesmo adultos que “o trabalho compensa”, como entender que grande parte da força laboral de nossa Nação tem que acordar antes do sol nascer e voltar pra casa depois que ele se pôs, muitas vezes em condições adversas, insalubres, desumanas, sete dias por semana, doze meses no ano, em horários extenuantes, para fazer jus a salários que não passam perto do que recebem nossos representantes eleitos, se daqueles que esperamos tal comprometimento não se vislumbra sequer uma centelha de mesmo compromisso?

Como explicar ao novel advogado, recém aprovado no exame de ordem, que a advocacia é uma profissão recompensadora, desafiante se um dos primeiros obstáculos encarados será justamente a de ter o funcionamento previsto em nossa Constituição e leis justamente do Poder criado para dirimir conflitos?  Que o expediente deve ser pensado em prol dos constituintes, de suas dificuldades, pessoas que muitas vezes têm na Justiça a sua última esperança e não dos servidores?

Algo de errado não está certo, contudo, enquanto houver luz há esperança, só espero que não seja tarde demais. QSL.

Anderson Fonseca

Professor de Direito Constitucional. Advogado. Especialista em Comércio Exterior e ZFM

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