A Chamada Pública da Agricultura Familiar da SEDUC AM que está aberta pretende comprar, prioritariamente no Amazonas, 738.140 kg de polpa de fruta, ou seja, 738 toneladas de produtos regionais cultivados ou coletados aqui no estado. São elas:
Açaí > 166 toneladas |
Caju > 113 toneladas |
Goiaba > 88 toneladas |
Abacaxi > 82 toneladas |
Cupuaçu > 81 toneladas |
Maracujá > 72 toneladas |
Acerola > 69 toneladas |
Taperebá > 63 toneladas |
Ao todo, como dito acima, são 738.140 kg para a rede estadual de ensino público da SEDUC. É um mercado de compra pública para a nossa agricultura familiar, ou seja, o produtor rural que tem a DAP física e/ou a associação e a cooperativa que tem a DAP jurídica. Achei alto o quantitativo de caju, que não é nossa tradição da agricultura familiar, imagino que nem cultivo tenha no Amazonas, mas a SEDUC certamente deve saber a razão da inclusão, talvez, pelo valor nutricional e desejo dos alunos. Contudo, certamente não terá fornecedor no Amazonas, pelo menos na quantidade pretendida. Penso que este assunto mereça uma reflexão do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS e afins. O governo federal, ciente de que nossa agricultura familiar ainda não tem estrutura de beneficiamento de polpas que atenda o Ministério da Agricultura, permite, no caso do PNAE, que o grupo formal faça contrato com agroindústria privada para o beneficiamento da produção de frutas cultivadas, prioritariamente, em nosso estado.
O que diz o edital?
“…Para o fornecimento do Gênero Alimentício polpa de frutas, na fase habilitação o produtor rural deverá apresentar o contrato com a agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto n° 10.026, de 25 de setembro de 2019 que regulamente a Lei 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural…”. Portanto, esse trecho do edital da SEDUC, que tem como base legal a Lei 11.947/09, ratifica que esse mercado é exclusivo para a agricultura familiar, dentro da obrigatoriedade de comprar, no mínimo, 30% dos recursos desse público, prioritariamente.01.09.2020
Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal aposentado, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: [email protected]