15 de setembro de 2024

Reforma Tributária: e o que tem o PIB com isso?

Os números da economia do Brasil revelam que seu desempenho não tem relação direta com o sistema tributário.

Segundo o IBGE, os índices de evolução em % do PIB atingidos nos últimos 25 anos foram obtidos com a mesma atual estrutura tributária que vem desde 1988, e têm como exemplos os anos positivos de 1995 (4,2%), 2000 (4,4%),    2004 (5,8%), 2006 (4%), 2007 (6,1%), 2008 (5,1%), 2010 (7,5%), 2011 (4,0%), 2013 (3,0%), 2018 (1,3%) e 2019 (1,1%), permeados com os negativos de 2015 (-3,5%), 2009 (-0,1%) e 2016 (-3,3%).

O ano de 2020 foi descartado por não ser uma referência comparável em função da pandemia.

Se houve variação de crescimento que vai de -3,5% a +7,5%, num espectro de 11%, não se pode atribuir tais indices aos tributos existentes. 

Independentemente da necessidade de diminuição da carga tributária nacional e da simplificação burocrática que todos desejam seja resolvido numa Reforma Tributária, o que se verifica é que a desenvoltura da atividade econômica do país não dependeu dos tributos até então, e sendo o passado inegável, nada indica que o PIB futuro dependerá necessariamente deles. 

Mesmo sendo óbvio que os índices até poderiam ter sido diferentes num outro ambiente tributário, o histórico verificado da realidade brasileira – uma estrutura econômica situada entre as 8 maiores economias do mundo na pré pandemia -, é que as influencias no PIB foram provocadas pela conjuntura internacional e nacional, das diversas forças estruturais da economia, absorvendo o sistema tributário mesmo de qualidade reprovada. 

A Reforma Tributária em tramitação, caso aprovada nos termos propostos, especialmente se considerarmos as atuais PECs em discussão (PEC 45 e PEC 110), apresentam algumas impropriedades que não vão ajudar o Brasil, e ao contrário, têm aspectos que vão mais é atrapalhar. São eles:

a- Diminuirão os tributos dos artigos mais supérfluos e aumentarão os tributos dos artigos de maior necessidade popular caso seja adotado o imposto de alíquota única (IBS ou IVA), sem alterar a carga tributária nacional;

b- Sendo impostos de alíquota única, durante toda a fase de transição, o IBS ou o IVA incidirão sobre o valor da operação que contém outros tributos na base, criando assim imposto sobre imposto;

c- A partilha da arrecadação nos próximos 20 anos torna inócuas as chamadas aliquotas singulares; os estados e municípios poderão estabelecer quaisquer alíquotas próprias dos tributos, mas vão arrecadar o mesmo valor atual, tornando sem efeito as alíquotas singulares;

d- Além de não extinguir nenhum tributo até o término dos 10 anos da fase da transição, obrigará a uma carga adicional burocrática para administrar e operar o novo imposto;

e- Ao eliminar o IPI que tem alíquotas seletivas, e incluir sua arrecadação no imposto único de alíquota única, retira importante ferramenta de política industrial do poder executivo federal e não apresenta mecanismo substituto;

f- A eliminação de incentivos fiscais regionais para as regiões do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Espirito Santo, por exemplo, retira a possibilidade de incremento da atividade econômica nas áreas menos desenvolvidas e desarticula processos atuais de tentativa de diminuição de desequilíbrios existentes na Amazônia e no sertão nordestino, por exemplo. O que o Brasil vem fazendo, já o fizeram os Estados Unidos e a China, e continuam fazendo; o Brasil deixaria de fazê-lo se prosperar a proposta em pauta.

Com relação à ZFM:

1- Nenhuma das 219 emendas à PEC 45 ou das 143 emendas da PEC 110 trata da segurança jurídica da ZFM;

2- Entre as demais PECs como a 294 do Deputado Luiz Miranda ou a do PT, igualmente, também nenhuma trata da segurança jurídica.

É unânime a idéia de que o Brasil precisa de uma reforma tributária que, primeiro, diminua a carga dos tributos, e em segundo lugar, desburocratize os processos. Porém, estas duas PECs não promovem nem uma coisa nem outra, e ainda pioram o custo das empresas e dos governos com mais complicações burocráticas, penalizando ainda o consumidor de mais baixa renda.

Pelo executivo, há ainda 2 outras propostas: fusão do PIS com a COFINS, e a diminuição das alíquotas de IR das pessoas jurídicas e físicas.

Pretende ainda tributar os lucros de grandes empresas (incentivará que revejam seus planos de continuar no país?). Ambas não se tratam de PEC, mas de PL.

Para quem esperava uma feijoada completa do governo, o que está à mesa é apenas um simples feijão cozido com um pouco de sal…

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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