14 de outubro de 2024

Reforma tributária e a importância das campanhas de notas fiscais

Para o Auditor Fiscal Sérgio Figueiredo, a importância da exigência do documento fiscal pela população, em todas as suas aquisições de bens e serviços, foi reconhecida no projeto de regulamentação da Reforma Tributária com uma novidade que promete reforçar as campanhas já existentes em vários estados e municípios, tal como a Nota Fiscal Amazonense.
O projeto prevê a destinação de até 0,05% da arrecadação total dos novos tributos, IBS (estadual e municipal) e CBS (federal), que substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS, para a realização de grandes sorteios, com premiação em dinheiro para os cidadãos que exigirem a nota.
Segundo o Ministério da Fazenda, os recursos poderão atingir até R$ 700 milhões por ano, o que tornaria possível, por exemplo, realizar várias “mega-senas da cidadania fiscal”, com geração de bilhetes eletrônicos e regras que permitam equalizar as chances das várias faixas de renda da sociedade, tal como já ocorre pioneiramente na campanha do Estado do Amazonas desde 2015.
Os detalhes operacionais desses sorteios ainda deverão ser definidos entre os Estados e o Governo Federal, mas a certeza é de que os cidadãos terão ainda mais chances de serem contemplados pelo exercício de sua cidadania fiscal, consolidando e valorizando esse tipo de campanha e aumentando a arrecadação.
Os consumidores serão fundamentais para o aumento da arrecadação. Para aqueles que questionam a importância de campanhas e da exigência da nota fiscal, eis algumas informações: devemos pedir a nota nas nossas compras e serviços por uma questão de cidadania, pois é um direito do cidadão consumidor, e a emissão é uma obrigação legal das empresas, além de impedir que os estabelecimentos comerciais soneguem impostos, ou pratiquem o que chamamos de concorrência desleal.
A nota fiscal é a maior prova da compra, que mostra onde e quando o consumidor o adquiriu, comprovando que não é produto de roubo, furto, contrabando ou descaminho. Além disso, esse documento fiscal é a sua garantia no caso de compras de mercadorias e serviços.
Parte do que você pagou é imposto, já que o valor do ICMS já vem embutido no valor total da compra, devendo o estabelecimento vendedor repassar mensalmente aos cofres públicos este montante pago pela sociedade, e que deve obrigatoriamente ser devolvido aos cidadãos na forma de serviços públicos nas áreas da saúde, educação, segurança, saneamento, transportes, urbanização, lazer, etc.
Nunca é demais lembrar que os servidores públicos federais, estaduais e municipais recebem os seus salários graças ao recebimento dos impostos e que toda a máquina pública só se movimenta graças a esses recursos.

Esses documentos asseguram o direito de registrar reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor, mostrando que sua compra está corretamente formalizada em um documento que lhe certifica todos os direitos de consumidor, além de evitar a evasão fiscal e perdas para a sociedade.
Com isso, ao exigir esse documento, o cidadão estará ajudando pessoas carentes que não podem pagar uma consulta médica, um hospital, uma escola particular ou ter uma moradia, lembrando que quanto mais o Estado arrecada, maior deve ser o investimento em políticas públicas voltadas para o bem estar da coletividade.
Por fim, vale lembrar que do total arrecadado mensalmente no Amazonas, 25% é rateado entre os 62 municípios, e que é papel de cidadãos e empresários fazer com que esses recursos sejam recolhidos a fim de que os municípios sejam beneficiados e que as riquezas e recursos não circulem apenas na capital, até porque muitos deles dependem quase que exclusivamente desses repasses. Mais um motivo para que nos municípios também se peça a nota.

 

 

*Auditor fiscal e professor

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).

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