10 de dezembro de 2024

Redução das alíquotas do IPI e os efeitos para a insegurança jurídica da ZFM

O processo de substituição de importações no Brasil foi iniciado durante o Governo de Getúlio Vargas como modelo de alicerçar a industrialização nacional. No Amazonas essa política toma corpo General Castello Branco, com o Decreto-lei no. 288/1967, criando a área de livre comércio, denominada de Zona Franca de Manaus. Tem dentre os principais incentivos a suspensão e redução do Imposto de Importação e a suspensão e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, na esfera União.

O II e IPI são por ordem principiológica impostos extrafiscais e que podem ser alterados por Decreto presidencial, não necessitando do poder legislativo para alteração. Nem tão pouco obediência constitucional ao princípio da legalidade, ou seja, mudanças nas alíquotas por meio de lei. Assim, eventuais reduções dessas alíquotas, embora possam ser utilizadas como narrativas de reduzir impactos inflacionários ou mesmo “reduzir” o custo tributário, acabam por conseqüência afetando o setor industrial da ZFM e gerando a denominada “insegurança jurídica”.

O estado do Amazonas tem na sua atividade econômica a predominância do setor secundário, leia-se indústrias da Zona Franca de Manaus, como a força motriz da renda agregada, arrecadação, geração de serviços, demanda, etc. Quando alterações ocorrem nesses tributos, afetam a indústria local, positiva ou negativamente. Considerando a política liberal implementada dentro do triple macroeconômico do câmbio flutuante, meta fiscal e de inflação, os impactos são prejudiciais a indústria local, especialmente a Zona Franca de Manaus que industrializa bens de consumo duráveis com intensidade tecnológica alta (TV, tablete, condicionadores de ar, relógios, motocicletas, dentre outros). 

Há ainda um agravante de ordem material que é a dependência econômica do estado do Amazonas das indústrias da ZFM. Sendo importante destacar que o incentivo do IPI é para toda a Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima), ou seja, a vantagem tributária-comparativa da região será reduzida consoante aumento dos preços ao consumidor.

É importante destacar, via de regra, que as alíquotas do IPI são altas para produtos com maior valor agregado e mais baixas para produtos com menor valor agregado, por isso, a industrialização dos bens duráveis no âmbito da ZFM terá sua competitividade tributária reduzida. No entanto, o denominado Modelo ZFM não pode ficar eternamente estruturado nas premissas da substituição de importações, tendo em vista que desde 1990 com a Abertura Comercial promovida pelos liberais nacionais, encontra, cada vez mais, espaço reduzido para se manter. Portanto, se o novo caminho desejado para a ZFM deve fugir da retórica “incentivo fiscal”, a pergunta é: qual o projeto traçado para diversificar a produção industrial na ZFM?; leia-se projeto no conceito científico da existência de ações, metas, prazos, supervisão, avaliação e controle. As relações mercantis entre produção de castanha, peixe, açaí ou quaisquer bens primários, por TV, celulares, condicionadores de ar, motocicletas, são por obviedade, relações industriais abissais nos impactos sobre geração de renda, arrecadação, qualidade da mão de obra, educação, serviços, etc.

Manter-se a ZFM nas condições jurídicas que está atualmente, é mantem o estado de guerra com a política econômica nacional, seja dentro dos conceitos liberais ou desenvolvimentistas, porque a insegurança jurídica de alguns marcos regulatórios afetos a Zona Franca de Manaus, dentre ele o de P.D.I&C (pesquisa, desenvolvimento, inovação e comunicação) estão fragilizados tecnicamente e juridicamente. 

Dito de outra forma, mesmo com a garantia do ADCT 92-A a ZFM, na prática, não está garantida, pois os incentivos tributários da ZFM estão fragilizados, urgindo a necessidade de uma grande articulação política com autonomia e lealdade a região, capaz de construir uma política industrial para a ZFM.

João Ramos

É especialista em Direito Público. Atualmente exerce a função de assessor parlamentar, é advogado militante. E-mail: [email protected]

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