Em apoio ao setor, a ministra de Estado da Agricultura, Tereza Cristina, sinalizou um orçamento de R$ 130 milhões para o Programa PAA Leite, tendo como prioridade atender a cadeia da região do Nordeste. A medida auxiliará na manutenção da captação do leite por pequenos laticínios que trabalham com agricultura familiar. Essa notícia está no site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Ainda na ativa na Conab, sempre defendi, e sempre contando com o apoio da FAEA, FETAGRI e OCB, que a região Norte fosse incluída no PAA Leite, mas sem apoio dos governos passados e dos nossos parlamentares ainda estamos de fora. Semana passada, soube que o governo estadual, por meio do Petrucio Magalhães (SEPROR) e do governador Wilson Lima, defendeu a inclusão do nosso estado nesse importante instrumento que faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos. Aliás, instrumento ideal para ser implementado, prioritariamente, na região leiteira de Autazes. Abaixo, divulgo os objetivos e como funciona o PAA LEITE.
O que diz o Ministério da Cidadania sobre o PAA LEITE
O PAA Leite tem como objetivo contribuir para o abastecimento alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social por meio da distribuição gratuita de leite, além de incentivar a produção de leite pelos agricultores familiares para fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, e integrar o produto aos demais ciclos de abastecimento do PAA. A modalidade é executada no território da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), sendo beneficiados todos os estados da região Nordeste e o norte de Minas Gerais. No momento, não há previsão de expansão do programa para outros estados. O PAA Leite adquire leite de vaca e de cabra, que devem ser de produção própria dos agricultores familiares e cumprirem os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes. Os estados que fazem parceria com o Ministério da Cidadania para execução do PAA Leite contratam organizações da agricultura familiar e/ou laticínios que são responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de distribuição em locais pré-definidos e/ou diretamente às unidades recebedoras. No caso da execução por meio das organizações, essas poderão realizar a pasteurização do leite de seus cooperados diretamente ou por meio de contrato com laticínios. São beneficiários consumidores do programa famílias registradas no Cadastro Único, com prioridade para famílias com perfil do Bolsa Família e indivíduos atendidos pela rede de assistência social, equipamentos públicos de alimentação e nutrição, dentre outras unidades recebedoras definidas em resolução específica. As famílias beneficiárias do programa poderão receber até sete litros de leite por semana. Com relação às unidades recebedoras, o leite será distribuído de acordo com a pactuação firmada com a gestão do programa. O laticínio contratado deverá coletar o leite diretamente na propriedade de cada agricultor familiar selecionado pelo gestor estadual ou em tanques de resfriamento, de onde será coletado em caminhões adequados para o transporte. Para participar do PAA Leite, o agricultor familiar deve seguir as seguintes exigências: possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), respeitar o limite de venda de 100 litros por dia por produtor e ter comprovante de vacinação dos animais. Deverão ser priorizadas pessoas inscritas no Cadastro Único, mulheres, produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades tradicionais.
O produtor pode receber pela venda de seu produto até R$ 9.5000 por ano. O valor do litro de leite é fixado pelo Grupo Gestor do PAA, de acordo com a média dos preços praticados pelo mercado local. O valor a ser pago ao laticínio também é fixado em resolução.
*Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal aposentado, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: [email protected]
Fonte: Thomaz Meirelles