11 de dezembro de 2024

Porque em 49 anos os brasileiros precisarão perder os benefícios da ZFM?

Por Juarez Baldoino da Costa(*)

A partir deste 28 de fevereiro, o DL 288/67 permitirá apenas mais 49 anos de economia para os brasileiros comprarem produtos fabricados na ZFM – Zona Franca de Manaus, cuja vigência vai até 2073.

O valor desta economia real em 2024 foi previsto pela LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias em R$ 35,2 bilhões.

Se consideramos que o PIM – Polo Industrial de Manaus vai faturar R$ 170 bilhões no ano, por exemplo, e à este valor forem acrescidos os benefícios fiscais de R$ 35,2 bilhões como se não existissem mais, o faturamento seria então de R$ 205,2 bilhões, ou seja, os consumidores brasileiros ao invés de desembolsarem os R$ 170 bilhões teriam que desembolsar R$ 205,2 bilhões para comprar as mesmas coisas.

Independentemente do desenvolvimento de outras atividades que o Amazonas possa promover além da ZFM, e está desenvolvendo pelas chamadas NME – Novas Matrizes Econômicas, porque o povo brasileiro não pode continuar se beneficiando de produtos mais baratos?

Se a carga de tributos do país é mesmo alta como se propaga e é até criticada por isso, porque não se preservar a ZFM sem data para ser coerente com este discurso?

Quando os consumidores dinamizam livremente a economia aplicando R$ 32,5 bilhões anuais em vários setores, não seria este um fator de criação e manutenção direta de empregos? Porque entregar este valor ao governo em forma de tributos, sendo o governo um ente sabidamente moroso e nem sempre eficiente? 

É de se perguntar ao final, porque a ZFM tem que ser substituída, como está na EC – Emenda Constitucional 132/2023, que fomenta até o seu término antecipado pelo § 4º do artigo 92-B?

Como a Reforma Tributária não atendeu aos anseios dos brasileiros por não promover uma redução da carga tributária, perdeu a oportunidade de evitar o aumento dela, que ocorrerá fatalmente com o término da ZFM.      

As sucessivas prorrogações de prazo de funcionamento da ZFM, culminando com a atual que a estendeu por mais 50 anos a partir de 2023, refletem a realidade geopolítica e econômica da região, que se sobrepõe a questões meramente políticas, tanto que foram todas suplantadas.

A compreensão do que é a economia e a geografia do Amazonas, certamente nos ensinará que a busca pelas NME não deveria ter qualquer relação com a ZFM; ambas deveriam ter vida própria, independente e sem qualquer prazo.

Ainda é cedo, mas se o fundo federal criado com a Reforma Tributária para permitir ao Amazonas que desenvolva novas atividades substitutivas à ZFM, começar a ser constituído como previsto a partir de 2026, para ser acessado a partir de 2027 desde que haja projetos validados, com aplicação a partir de 2028, faltarão então 45 anos para o término da ZFM. 

O que se conseguiu em 57 anos de existência da ZFM na geração de condições econômicas suplementares para o estado caminhar sem ela não foi ainda suficiente.

Com 12 anos a menos a tarefa será ainda mais intensa.  

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(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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