9 de dezembro de 2024

O nhém-nhém-nhém e o nhum-nhum-nhum da Zona Franca de Manaus

”…fragilidade jurídica da ZFM, tema que, entra década e sai década, não é assumido por nenhuma autoridade ou entidade amazonense…”

Uma edição do jornal A, ou uma entrevista do ministro B, ou uma publicação do decreto C, trazem, periodicamente, em roupagens diferentes, o velho nhém-nhém-nhém com conteúdo continuamente prejudicial a Zona Franca de Manaus porque enfraquece os interesses de seus investidores em virtude da mudança de regras antes do prazo combinado. Os investidores são profissionais e responsáveis porque o dinheiro é deles, e têm que conviver com o nhém-nhém-nhém de postura amadora e imatura, de menor responsabilidade, e às vezes até inconsequente. 

Os motivos para o nhém-nhém-nhém vão desde o subsídio do preço do diesel até mudanças na política tributária, ou apenas vêm dos velhos lobbies setoriais, expondo a fragilidade jurídica da legislação de incentivos fiscais. 

Noticiado o nhém-nhém-nhém da vez, e só depois disto, correm a iniciar a defesa: a bancada federal amazonense no Congresso, as entidades de classe do Amazonas, a Assembleia Legislativa e os governos do estado e até de alguns municípios. E o rebate é com o também velho, podemos chamar, nhum-nhum-nhum de sempre, mesmo na melhor das intenções, que se resume em lembrar que geramos empregos e que pagamos impostos, argumentando ainda alguns até com a propalada narrativa de que a ZFM protege a Amazônia, o que já foi contestado cientificamente e é público.

Transferir o dinheiro dos tributos pagos pelos consumidores dos produtos para os cofres públicos é mero repasse e obrigação legal; não é uma justificativa em si para a existência da ZFM.

Promover ou pelo menos não atrapalhar a criação das condições para a geração de empregos é tarefa política do governo, e se as condições forem adequadas ao investidor, ele precisará naturalmente de mão de obra para obter seus legítimos resultados e como consequência aumentará a oferta de vagas. 

Quando a conjuntura econômica determina uma demanda menor, as demissões são também naturais e automáticas, com ou sem os incentivos fiscais, como demonstram os dados de empregabilidade divulgados periodicamente.

Veja-se que, com os mesmos incentivos fiscais em vigor, o PIM – Polo Industrial de Manaus já teve 120 mil vagas ocupadas, baixou para 80 mil e atualmente passa de 100 mil.

Se o restante do Brasil não estiver comprando, não há incentivo fiscal, frágil ou não, que sustente os empregos, assim como sem os incentivos fiscais, mesmo o Brasil comprando, não há viabilidade para haver indústria em Manaus no formato atual.

Se a política de governo considera importante gerar empregos na indústria numa região de exceção como a ZFM, isto só é possível com incentivos fiscais. Não é a ZFM, portanto, que tem que ficar se justificando alegando que gera empregos. 

Ao invés do velho nhum-nhum-nhum de sempre, o assunto deveria ser conduzido com maior objetividade e assertividade, tratando do motivo real que de fato vem permitindo a repetitividade da nhenhenharia.

A objetividade e assertividade para com o problema estaria em agir para obter a segurança contra a fragilidade jurídica da ZFM, tema que, entra década e sai década, não é assumido por nenhuma autoridade ou entidade amazonense, mesmo havendo proposta a respeito já encaminhada.

Os agentes que deveriam agir não estão agindo. 

Ainda antes da existência das PECs atuais da Reforma Tributária, já havia proposta sobre a questão da fragilidade, porém não houve qualquer avanço; o agravante é que não há nestas PECs em tramitação qualquer menção ao assunto.

A continuar nesta inanição amazônica, será preciso afinar a garganta para o próximo nhum-nhum-nhum.

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Veja também

Pesquisar