9 de dezembro de 2024

(Nova) Revolução dos Bichos

Anderson F. Fonseca. Advogado. Professor de Direito Constitucional. Especialista em Comércio Exterior e ZFM. 

IG: @anderson.f.fonseca    

A Revolução dos Bichos (Animal Farm, em seu original), emblemática obra escrita por George Orwell em 1945 traz a alegoria ambientada em uma fazenda onde os animais decidem se apoderar das terras do fazendeiro através de uma revolução a fim de criar uma sociedade em que impere o progresso, a justiça e a igualdade, os porcos, líderes deste levante, uma vez alcançando o poder estabelecem regras a serem seguidas estritamente por todos os animais, dentre esta se destaca a regra de ouro segundo a qual “todos os bichos são iguais”.

Tal qual na obra de Orwell a ideia de igualdade tem permeado os ideários não somente de contos e romances mas também e principalmente da luta da humanidade pela conquista de Direitos, toda a história de direitos civis tem como pano de fundo a conquista da igualdade, Rosa Parks, Martin Luther King, Ruth Ginsburg, Soujorner Truth, Frederick Douglass e, entre nós, Luiz Gama, Ruy Barbosa, Heráclito Sobral Pinto, dentre tantos outros, levantaram a bandeira e a tocha da esperança de um dia termos uma sociedade mais igualitária, onde aquilo que nos diferencia não seja objeto de leis, muito pelo contrário, que haja garantia de ninguém será tratado de maneira desigual.

Neste sentido dizem as Constituições, e a brasileira em seu art.5º., que todos são iguais perante a lei, de se esclarecer logo que tal princípio não visa somente nivelar os cidadãos diante da lei, mas que a própria lei não pode ser editada em desconfirmidade com a isonomia, desnivelando portanto os cidadãos. A lei não é ou pelo menos não deve ser fonte de privilégios ou perseguições visto ser o verdadeiro regulador social que necessita tratar igualmente todos os cidadãos. 

Diante deste histórico e das lutas realizadas estranha-se que na quadra em que vivemos tenhamos ainda que nos deparar com eventuais propostas legisltativas que visam única e tão somente salvaguardar direitos a uma parcela da sociedade, mais especificamente, daqueles escolhidos por ela a sua representação ou mesmo que venham, mesmo que indiretamente, tolir ou afastar o direito de livre expressão.

Vejamos a situação primeira, após infeliz encontro ocorrido no aeroporto internacional de Roma entre Ministro do STF Alexandre de Moraes e um casal de brasileiros que ao interpelá-lo se exaltaram ao ponto de proferir xingamentos e, segundo noticiado, chegando até as vias de fato, em regresso ao Brasil além de uma série de medidas tomadas para apuração do ocorrido outras tais como busca e apreensão, colimento antecipado de depoimentos dos autores do fato, antes mesmo de ouvir a pretensa vítima deste infortunado encontro, levaram ao pronunciamento do Presidente da República a anunciar um pacote de medidas em prol da defesa da democracia.

Nomeado de pacote da democracia, trata-se de um conjunto de leis apresentadas pelo Executivo que visam endurecer as penas para quem “atentar contra o Estado Democrático de Direito”, ampliando de 4 a 8 anos previstas em nosso Código Penal ao crime de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” para 20 a 40 anos de prisão quando esse “emprego de violência ou grave ameaça” for cometido contra o Presidente ou Vice-Presidente da República, Presidentes do Senado ou da Câmara, Procurador-Geral da República ou ministros do STF, para “alterar a ordem constitucional democrática.”

Diga-se de logo que se for aprovado este pacote trará o caso mais grave a ser punido em todo o arcabouço legislativo brasileiro, é dizer, ameaçar às vidas das cúpulas federais dos três poderes será mais grave do que qualquer outra espécie de crimes cometidos em nosso País, além disto, nos crimes contra a vida, teremos a separação entre duas espécies de pessoas: as chefes dos poderes e todos os demais.

O segundo caso é emblemático, Deputada Estadual do Amazonas Débora Menezes (PL) autora de projeto de lei visando proibir “o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas”, vetado pelo Governador, tinha por objetivo específico salvaguardar os símbolos e manifestações de uma única religião, mesmo diante da tentativa de colegas parlamentares em incluir demais manifestações religiosas a deputada rejeitou a sugestão sob o argumento de que “os símbolos de religiões cristãs e católicas são geralmente atacados e desrespeitados”.

  Digno de nota é o fato de que ao justificar o veto o Executivo Estadual utilizou como premissa a laicidade do Estado, sequer tocando no aspecto de desrespeito ao princípio universal da isonomia, afinal o Estado tem o dever de proteger de vilipêndio toda e qualquer manifestação religiosa não se podendo arguir a laicidade (tão pouco compreendida) do Estado para escusar-se a fazê-lo, há então novamente aqui ao que parece um equívoco, fica a impressão de que há religiões e religiões, umas mais importantes que outras no que toca a sua proteção.

Ambas situações aqui trazidas demonstram ao entender deste articulista o que George Orwell tão bem traduziu em sua obra, dadas as circunstâncias de poder a isonomia pregada de que “todos os bichos são iguais” passa a mudar, “alguns bichos são mais iguais do que outros” e por isso merecem maior proteção, maior “igualdade” e porque não dizer maiores regalias também, no caso do chamado Pacote da Democracia, acaso a vida de politicos e ditas autoridades é mais importante de que a de qualquer outro cidadão? Acaso não sofrem dos mesmos males? Não estão sucetíveis as mesmas doenças? Podem os chefes dos 3 Poderes ou ministros por qualquer ato seu prolongar seu próprio tempo de vida? Há por acaso algum crime que seja em prol da democracia? 

Perguntas retóricas que podem igualmente ser adaptadas ao caso do projeto de lei vetado (tendo passado pela comissão de constituição e justiça da Assembleia Legislativa do AM), por acaso há religiões mais relevantes que outras? Mais atacadas que outras? Não sofrem os terreiros as mesmas violências que sofrem as igrejas? Não são depredados do mesmo jeito?

Estas circunstâncias são exemplos de tantas outras, tratamento dado aos advogados por parte das instituições do Estado, paridades de gênero, acesso a cargos públicos, cobranças a dados setores da sociedade, dentre várias questões de relevo social. 

Ao que parece o “nós e eles” instituído no Brasil pela classe política está ainda entre nós e com vontade de cada vez mais ganhar espaço, faz bem em momentos como este lembrar das lições do passado, pois ao tentar impor uma diferenciação de castas há porta aberta para instalação de toda e qualquer espécie de abusos, neste sentido o Jurista Pimenta Bueno com grande felicidade já enunciava: “A lei deve ser a mesma para todos; qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente emu ma razão muito valiosa do bem público será uma injustiça e poderá ser uma tirania.” Vigiemos, do contrário teremos a nossa versão de uma (nova) revolução dos bichos.

Anderson Fonseca

Professor de Direito Constitucional. Advogado. Especialista em Comércio Exterior e ZFM

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