11 de dezembro de 2024

Nosso respeito à fauna silvestre

Na semana que se comemorou o Dia Mundial do Turismo (27 de setembro), relembrei da imagem histórica na chegada a Manaus, em 1994, do jardim localizado na área do estacionamento do Aeroporto Eduardo Gomes, uma atração aos visitantes e passageiros, com lago e praia artificiais, palmeiras, espécimes da flora amazônica e tartarugas, muitas tartarugas faziam a festa das crianças. 

Espaços como esse, cativeiros de fauna silvestre, recebem por lei, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), uma licença ambiental de funcionamento. Sobre o tema, conversei com o biólogo Marcelo Garcia, gerente de Fauna do IPAAM, analisando as dificuldades de se fazer o controle ambiental de animais de vida livre em nosso Estado. 

Até a aprovação da Lei Complementar nº140 em dezembro de 2011, o tema era uma atribuição exclusivamente federal – do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A partir de 2012, o IBAMA continuou a disciplinar o manejo da fauna silvestre, mas, o licenciamento da respectiva fauna em cativeiro tornou-se uma responsabilidade atribuída aos Estados federativos.

Há previsão constitucional da cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais, do meio ambiente e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Embora o município não tenha recebido em lei atribuições de licenciamento ambiental relativos à fauna, os três entes têm responsabilidades comuns à proteção da fauna de vida livre local.

Há um grupo de trabalho da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) que vem discutindo, desde 2017, uma padronização nacional ao licenciamento de criadouros de fauna silvestre. No Amazonas, com dimensões continentais, o trabalho é hercúleo, especialmente, nas ações de resgate. 

Entre 2014 e 2019, o IPAAM resgatou, através da Gerência de Fauna, cerca de 3.500 animais silvestres, todos, exclusivamente, no município de Manaus. As dificuldades no transporte, ressalta Garcia, “imagine atender uma solicitação da prefeitura de Atalaia do Norte, trazendo o animal ao centro de triagem do IBAMA, único no Amazonas, que funciona na Capital… não temos médicos veterinários no quadro de servidores efetivos, apenas um biólogo e equipe formada por terceirizados e estagiários”. Mesmo na região metropolitana não há como atuar em outros municípios amazonenses…

O gerente de Fauna do IPAAM defende uma política estadual de investimentos na construção de novos centros de triagem em municípios polo, por iniciativas públicas e privadas, ampliando a capacidade colaborativa, onde caberia, por exemplo, ao município as ações locais de resgate de fauna de vida livre e identificação de animais irregulares e/ou machucados. 

Aliás, destaca Garcia, é preciso imprimir maior pressão de fiscalização sobre a caça, principal problema no Amazonas, sendo que a atividade é proibida. 

Na década de 2.000, em especial nas áreas de Unidades de Conservação, era muito comum identificar os impactos relacionados aos órfãos da caça. Normalmente abatidos com filhotes, os órfãos geram uma pressão enorme ao sistema pelo passivo natural dos custos relacionados à curatela no período até sua destinação, onde, raramente, retornavam aos seus habitats naturais.

Questionei ao analista ambiental sobre a polêmica em defender a caça de espécies com “superpopulação”, a exemplo do jacaré na Amazônia, no discurso do saudoso governador Mestrinho, ou, do exótico javali no território nacional.

Garcia me explicou que “superpopulação” não ocorre, mas, pode existir uma população manejável, onde, com previsão legal em Unidades de Conservação, o IBAMA pode autorizar a retirada de indivíduos sem que se provoque mudanças nas comunidades, dando o exemplo de Mamirauá, na região do médio rio Solimões.   

Nos últimos dez anos o Amazonas avançou nas atividades de meliponicultura – criação de abelhas sem ferrão –; na criação de quelônios para abate e alimentação, embora, ainda se dependa de tecnológica de rastreabilidade que identifique e valorize a compra de criadouros licenciados (há cerca de 2.200 criadores de passeriformes licenciados).

As condicionantes ao licenciamento ambiental das atividades de gestão de fauna silvestre em cativeiro, por entes públicos, ou, privados, podem ser acessadas no site do IPAAM (www.ipaam.am.gov.br). 

Além da Anotação de Responsabilidade Técnica de profissionais médicos veterinários e biólogos são requisitos essenciais à zoológicos, centros de triagem, mantenedores e criadores conservacionistas no Amazonas: projetos com recintos apropriados e dotação orçamentária à alimentação e medicação. 

Daniel Nava

Pesquisador Doutor em Ciências Ambientais e Sustentabilidade da Amazônia do Grupo de Pesquisa Química Aplicada à Tecnologia da UEA, Analista Ambiental e Gerente de Recursos Hídricos do IPAAM

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