15 de outubro de 2024

Mineração artesanal não é crime (Parte final)

Qualquer atividade humana possui potencial poluidor/degradador. 

As consideradas insignificantes não precisam de licenciamento ambiental. Outras, são classificadas pelo pequeno, médio e grande potencial e devem ser licenciadas, no Amazonas, em acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 3.785/2012.

No caso do rio Madeira, os impactos negativos da mineração em balsas/dragas estão relacionados ao uso/manejo do mercúrio, e, quando a lavra proibitiva é feita em barrancos e no canal de navegação da hidrovia.

Sem o uso obrigatório do cadinho, os trabalhadores ficam expostos à inalação do vapor de mercúrio pela queima do sedimento dragado, azougado (sedimento + mercúrio), concentrado de ouro; pode haver ainda, contaminação de mercúrio das águas, várzeas, peixes e populações ribeirinhas pelo descarte do rejeito no rio pelos mineradores; a lavra ilegal de barrancos e margens provoca processos erosivos e de assoreamento; há o risco evidente de acidentes entre as dragas/equipamentos de lavra, posicionados no leito de navegação da hidrovia, e as balsas comerciais que transportam grãos, alimentos, produtos industriais, minérios e combustível.

Para o caso do garimpo/mineração artesanal de terra firme, além das condições de saúde ocupacional no ambiente de trabalho, dos cuidados no manejo adequado do mercúrio, do uso de técnicas ainda rudimentares e pouco eficientes na produção do ouro, há graves impactos relacionados à desmatamentos, à movimentação de grandes quantidades de terra, sem um plano diretor de lavra, por desmonte hidráulico, e pela construção de barragens de rejeito com segurança precária. Comumente, observa-se, também, a falta de profissional técnico habilitado na responsabilidade da lavra mineral e gestão ambiental do garimpo.

Neste sentido, as Resoluções CEMAAM nº11/2012 e nº14/2012 estabeleceram regras ao licenciamento das atividades, entre as principais: 

(1) a necessidade de autorização do IPAAM para qualquer supressão de vegetação; 

(2) o uso do mercúrio é condicionado à comprovação da aquisição legal do produto, em empresa devidamente habilitada com o Cadastro Técnico Federal (CTF), por meio da apresentação de nota fiscal (o IPAAM exige, ainda, informações sobre uso, distribuição junto às unidades de operação da lavra e estoque de mercúrio, contempladas no Relatório de Controle Ambiental, apresentado de forma periódica); 

(3) o Plano de Controle Ambiental, analisado pelo IPAAM, realizado por equipe multidisciplinar, acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, deve responder sobre quais as medidas necessárias que serão tomadas à mitigação, recuperação, restauração e compensação dos impactos da lavra mineral causados ao meio ambiente, definindo condições de saneamento básico satisfatórias no ambiente de trabalho, considerando, no Plano de Gestão de Resíduos, os cuidados necessários ao manejo seguro de resíduos, efluentes e rejeitos minerais.

Por todas estas características, a Lei nº 3.785/2012 definiu a atividade de lavra garimpeira/mineração artesanal, no leito do rio, ou em terra firme, como de POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR GRANDE.

Informalmente, estimativas apontam que, entre junho e novembro de 2020, operaram de forma ilegal, em função da decisão de impedimento do licenciamento ambiental pela Justiça Federal, mais de 2.500 balsas e mais de 40 dragas no rio Madeira.

Tal situação de ilegalidade gera inúmeras perdas fiscais, ambientais e de polícia.

Na necessidade de sobrevivência das populações ribeirinhas e pela ineficácia do controle ambiental e mineral (não há fiscalização local da Agência Nacional de Mineração desde a sua criação, em dezembro de 2017, por falta de recursos humanos e orçamento), a irrisória arrecadação amazonense de receitas advindas da mineração artesanal regional aponta a grave evasão de divisas estaduais, com a compra do ouro no Estado de Rondônia, “esquentando” a produção do Madeira; é possível estar havendo a reativação de rotas de contrabando de mercúrio vindos do país vizinho, a Bolívia; favorece-se, pela impossibilidade de comércio legal no Amazonas, a compra do ouro por dinheiro vivo, em espécie, em negócios suspeitos, ilícitos, como o narcotráfico, a grilagem e especulação fundiária, ou frutos de corrupção, “rachadinhas”, maços de notas “guardadas/escondidas” em malas no apartamento, na cueca e até nas partes íntimas de parlamentares… 

A mineração artesanal no rio Madeira – lavra por balsas e dragas – se legalizada, é uma alternativa econômica importante e sustentável aos municípios, aos trabalhadores e às populações impactadas.

Considerando que o rio Madeira, anualmente, pela ação natural, geológica, há milhares de anos, permite, no seu período da vazante, colher uma “safra” de ouro, por seis meses, avaliemos juntos, caro leitor, uma simulação hipotética.

O investimento de uma família ribeirinha para tecer sua balsa e comprar equipamentos equivale entre 350 a 400 gramas de ouro. Como custos fixos, cada unidade operacional compra no comércio das sedes municipais e comunidades ribeirinhas, óleo diesel, alimentos; tem salários pagos aos mineradores e auxiliares de cozinha, normalmente, tais valores estão atrelados à produtividade; e, no começo, há necessidade de aquisição do cadinho, uma quantidade de mercúrio (em torno de 1 a 2kg) e equipamentos exigidos pela segurança aquaviária e Autoridade Marítima. Na simulação não estamos incluindo os custos relacionados aos estudos e licença ambiental.

A produção de ouro de cada balsa é variável, segundo: a qualidade dos equipamentos, experiência do minerador, localização da “fofoca” (local do rio onde um grupo de balsas estão posicionadas lado a lado, no sentimento de que a “colheita” será farta) …

O estudo proposto pela UEA, com o recenseamento dos mineradores artesanais, balsas e dragas, trará luz à dimensão representativa dos valores econômicos e taxas de retorno. Trabalha-se com a hipótese de que o conjunto de balsas e dragas no rio Madeira tenha uma capacidade de produção mensal de 300 kg de ouro.

Como o ouro é uma commoditie, o preço de sua compra e venda flutua de acordo com o mercado. Como ativo financeiro, as reservas de ouro do Banco Central dão/deveriam dar o lastro à nossa moeda, valorizando o real.

Considerando o valor, atual, aproximado de R$300,00, o grama de ouro, a mineração artesanal no rio Madeira tem a capacidade produtiva de fazer circular nos municípios ribeirinhos uma economia mensal da ordem de R$ 90 milhões e anual de mais de meio bilhão de reais (R$540 milhões). 

Considerando que, mensalmente, mais de R$ 54 milhões ficariam no comércio e serviços municipais, e cerca de R$ 36 milhões remunerariam os mais de 12 mil trabalhadores envolvidos na atividade, entende-se que a legalidade e o controle ambiental são uma causa a ser perseguida pelo Estado brasileiro e, no caso descrito, tem um valor social e ambiental fundamental, importantíssimo, na lógica do conceito de sustentabilidade.

Daniel Nava

Pesquisador Doutor em Ciências Ambientais e Sustentabilidade da Amazônia do Grupo de Pesquisa Química Aplicada à Tecnologia da UEA, Analista Ambiental e Gerente de Recursos Hídricos do IPAAM

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