Reginaldo de Oliveira*
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A empresa deixou o regime do Simples Nacional para ingressar no Lucro Presumido. Tal mudança exigiu um modelo avançado de gestão fiscal; seria algo parecido com a transição de criança para a fase adulta. E não sendo mais uma pequena empresa, os dirigentes buscaram meios de ajustamento às novas obrigações fisco tributárias. De pronto, duas urgências se fizeram presentes: um sistema de informática capaz de gerar arquivos Sped e a necessidade de mapeamento fiscal das mercadorias, já que a empresa trabalha com produtos de tributação normal, substituição tributária e redução de base de cálculo envolvendo máquinas industriais e implementos agrícolas. Havia ainda, situações onde o fornecedor local é importador direto ou então indústria incentivada, o que demandava cuidados especiais nos registros de compra e de venda.
A empresa comercializa vários produtos que podem facilmente ser tributados pelo ICMS-ST, uma vez que os respectivos NCM figuram no Protocolo 41/2008 das autopeças. Mesmo assim, o parágrafo 1 da cláusula primeira desse protocolo restringe o alcance para veículos automotores terrestres, equipamentos agrícolas ou rodoviários; e a empresa trabalha somente com motores, partes e peças de embarcações. Muitos produtos também correm risco de enquadramento indevido no ICMS-ST de materiais de construção, como, por exemplo, lona específica para estufas de horticultura ou mangueira para irrigação. Outro caso curioso envolve máquina de lavar pisos classificada pela Sefaz como máquina de lavar roupa. O mapeamento identificou 325 produtos sujeitos a cobranças indevidas, onde cada ficha aponta o tipo de risco e o argumento fundamentado para reanálise. Identifiquei uma situação curiosa, onde a Sefaz cobrou 6% ao invés de 1,5%. Ou seja, enquadrou como tributação normal ao invés de implemento agrícola, por conta dum erro cometido pelo fornecedor que substituiu a descrição “bomba submersa” por uma mistura de letras e números (não mencionou a expressão “bomba submersa”). Isso nos leva a crer que a Sefaz utiliza palavras-chave para geração de notificações lançadas no DTE (além de NCM).
A empresa trabalha com poucos itens, onde grande parte é de alto valor agregado. Isso facilitou a geração de 1.611 fichas de produtos. Cada ficha contém NCM, CEST, descrição de capítulo e posição da TIPI, para verificação de discrepância classificatória. Com relação ao Convênio 52/1991, a ficha aponta o NCM descrito no dispositivo; se é máquina industrial ou implemento agrícola; item do anexo I ou anexo II; percentual tributado por ocasião da compra (1,5% ou 3,66%); carga ICMS nas vendas no Amazonas (se 5,6% ou 8,8%); carga ICMS por ocasião das vendas fora do Amazonas (7% ou 8,8%); e a descrição gravada no dispositivo legal. Se o produto estiver no regime do ICMS substituição tributária, a ficha aponta o item do Anexo IIA do RICMS/AM; número, item, complemento e descrição da Resolução GSefaz; NCM, CEST e MVA; e seis percentuais a serem lançados na notificação de ICMS-ST, conforme alíquota interestadual e, se houver ou não, desconto do Convênio 65/88. A ficha aponta ainda se o produto é beneficiado com desonerações por ocasião da compra, conforme disposições do Convênio 65/88, Lei 10.996/2004 e Decreto 7.212/2010. A ficha aponta a tributação por ocasião da venda no Amazonas e fora do Estado; para contribuinte e não contribuinte. Por fim, há um grande espaço para observações sobre particularidades fiscais, riscos de tributação indevida e o argumento prontinho para ser utilizado nos pedidos de reanálise.
A geração das fichas em arquivos pdf e impressas em apostilas encadernadas foi fundamental como guia na parametrização do sistema informatizado de controle de produtos. Por conta de particularidades fiscais, a parametrização sem as fichas resultaria numa salada de jiló com rapadura (loucura total). Sem as fichas, a empresa estaria mergulhada num poço de dúvidas diárias e persistentes.
A Sefaz criou tantas regras que parece haver uma legislação para cada produto. Existe uma infinidade de normas fiscais esparramadas por meio mundo de dispositivos legais. A fichas estabilizam o controle fiscal e apontam o norte tributário de cada produto, fazendo com que a empresa sempre sabia onde está pisando. Outro detalhe importante: caso alguém suspeite que uma determinada parametrização foi alterada, basta checar com a ficha do produto.
As fichas podem parecer um tanto quanto artesanais para muitos profissionais especializados no assunto, principalmente, quando se pensa em sistemas ERP ou quantidades gigantes de itens duma grande empresa comercial. Mesmo assim, é possível que tais sistemas robustos não contenham a riqueza de detalhes das nossas fichas, até mesmo porque, vários profissionais dessas grandes empresas sabem da necessidade de um mapeamento profundo, mas esbarram nas dificuldades de operacionalização dum projeto de monumental envergadura. Curta e siga @doutorimposto. Outros 459 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br
* é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária.