A Sefaz/AM fixa a taxação ICMS conforme o grau de essencialidade para a vida humana. Desse modo, temos a alíquota padrão de 18% para a maioria dos produtos, como, por exemplo, café, leite, açúcar, margarina, alho, óleo de soja, sardinha em conserva etc. Abaixo dessa linha, temos carga de 12% para produtos essenciais à vida humana, como, por exemplo, automóveis e softwares.
Acima da alíquota padrão temos (ou sofremos) a alíquota majorada de 25% para produtos supérfluos, como, por exemplo, embarcações de luxo, armas, munições, artigos de joalheria e energia elétrica. Temos ainda (ou sofremos mais ainda) a alíquota de 30% para produtos perigosos à saúde, como bebidas alcoólicas, cigarro e serviços de comunicação (telefone). Por mais maluco que possa parecer, na opinião da Sefaz, o telefone é tão perigoso quanto o cigarro. E o pior de tudo é que o nosso sistema judicial concorda com isso. O contribuinte vem há décadas lutando na Justiça para corrigir a distorção taxativa da energia e do telefone. Depois duma pressão colossal, o STF, finalmente, e com muita luta, entendeu que energia e telefone são, sim, supérfluos e perigosos até o ano de 2023. Ou seja, loucura, loucura, loucura…
Alguém poderia perguntar para Sefaz qual é a fonte da informação que nivela álcool com cigarro com telefone. Outra estranheza perturbadora está na classificação da energia elétrica na mesma categoria de armas, munições e artigos de joalheria. Novamente, o cidadão pagador de impostos tem direito de saber de onde a Sefaz tirou a justificativa para essa classificação absolutamente intragável.
Dizem que elogiar o comportamento dos norte-americanos pode representar sinal de pequenez de espírito ou complexo de vira-lata. Pois bem. Os estadunidenses são acima de tudo, ferozes defensores de trincheiras, onde não engolem desaforo oriundo do poder público. Os americanos cobram, monitoram e exigem respostas do que é feito com o dinheiro dos impostos; nos EUA existe accountability de verdade. No Brasil, acontece justamente o contrário: a população é composta por uma vasta legião de idiotas tapados, temperada com um punhado de espertalhões, pilantras, corruptos, políticos, agentes públicos e vagabundos em geral que exploram a população idiotizada. A grande massa de trabalhadores é esmagada, triturada e espremida até a última gota de sangue para sustentar o luxo e a depravação dos agentes públicos e seus prepostos.
Notícia da Agência Estado de 24/12/2021 <bit.ly/3mS9peh> mostra a farra escandalosa feita com o dinheiro dos impostos no Tribunal de Justiça do Amazonas. Tem um bonitão lá que recebe R$ 237 mil; outro, que recebe R$ 199 mil, tem também R$ 223 mil etc. A lista aponta 20 casos de rendimentos acima de R$ 100 mil. Apesar dos números impactantes, o TJAM perde feio para o Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde foram identificados 213 casos de super contracheques acima de R$ 100 mil, conforme reportagem do Correio Braziliense <bit.ly/3mPEq2F>. O destaque maior fica para o salário de R$ 1,3 milhão da juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo. Diante de situações tão emblemáticas concluímos que o tal limite constitucional do salário do servidor público de R$ 39,3 mil é uma gritante fraude jurídica. Na verdade, o Brasil todo é uma grande fraude. A cidadania brasileira é uma fraude por tantos sapos engolidos. Vivemos numa espécie de transe psicodélico, como se houvesse algum entorpecente na água, na cerveja e no suco detox. Só isso poderia justificar tamanha passividade duma população anestesiada diante do festival de escabrosidades perpetrado pelo setor público.
Esses casos de super salários são uma minúscula amostragem da desordem administrativa que deixa claro que o setor público é uma espécie de carga saqueada. Lembra até aquelas notícias de caminhão que tomba na estrada e na sequência é vorazmente saqueado por populares. O setor público é uma grande, mortífera e feroz máquina de transferência de renda que suga tudo que pode do setor privado para alimentar suas depravações. É por isso que muita gente sonha em passar num concurso para ficar milionário e jamais sofrer qualquer tipo de consequência, por maiores que sejam os erros cometidos (ou crimes).
Pois é. Quando o Fisco cobra, pressiona, ameaça e até prende o contribuinte inadimplente, esse agente fazendário busca arrancar dinheiro do trabalhador lascado para encher o bolso dos altos funcionários públicos que habitam o Monte Olimpo. Um magistrado, por exemplo, é inimputável. Primeiramente, é quase impossível condenar um magistrado, por mais hediondo que seja o crime. E mesmo que, numa raríssima probabilidade de condenação, o máximo que pode ocorrer de punição é aposentadoria compulsória com rendimentos nababescos. Claro, obvio, que uma presepada dessa é inimaginável nos EUA, que é um país onde os cidadãos têm vergonha na cara. Curta e siga @doutorimposto. Outros 439 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br.