10 de dezembro de 2024

Lei da Improbidade Administrativa

Um dos assuntos mais comentados e discutidos no setor público atualmente gira em torno do PL da Improbidade Administrativa. Desde de que o texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2021, opiniões e pensamentos controversos ganharam espaço para discussão pública. Antes de tudo, vamos entender o contexto e os lados envolvidos nesse caso.

Improbidade administrativa é o ato irregular que fere a administração pública, ou seja, quando o servidor comete algum erro grave que compromete o andamento do setor como um todo. Sendo assim, podemos citar como exemplo, já seguindo o texto-base da nova lei, casos de improbidade por nepotismo; improbidade relativa ao patrimônio e a propriedade por parceria ilícita. 

Esses são alguns exemplos que podemos caracterizar. A de nepotismo se refere a nomeação de cônjuge, parente em linha reta e colateral ou por afinidade até o terceiro grau são ímprobas. O ato está diretamente associado aos servidores que ocupam cargos de direção e liderança dentro do órgão. Contudo, tanto a indicação, quanto as nomeações concretizadas podem ser julgadas. Desse modo, qualquer ação que possa favorecer um parente ou pessoa por mera questão de afinidade se enquadra nessa situação.

A improbidade administrativa referente ao patrimônio é quando o servidor se apropria indevidamente de bens do acervo patrimonial. Danos aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e ações contra os princípios da administração pública são algumas das irregularidades sobre patrimônio. Nesses casos, além das punições, o infrator deverá fazer o ressarcimento total do dano cometido ao patrimônio. Multas também costumam ser aplicadas aos infratores, seguindo proporção relativa ao valor do dano patrimonial. Entretanto, a situação econômica do réu também deve ser analisada para que essa penalização seja aplicada.

Já a parceria ilícita, no que diz respeito a fraude de procedimento licitatório, também é improbidade. Em geral, isso ocorre quando o servidor burla alguma etapa do processo ou privilegia determinado concorrente em busca de proveito e benefício individual. A fraude e ou ação imparcial da concorrência do concurso público e do chamamento dos inscritos é outro exemplo. Assim, ambos servidores envolvidos poderão responder ao processo de improbidade administrativa.

Agora que sabemos as características de alguns, precisamos nos atentar para o debate ocorrido no último dia 28, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que contou com a participação de políticos contra e a favor das mudanças solicitadas.

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) propõe que o agente público só possa ser punido caso ele tenha feito algo intencional e pré-programado. Ele defende que a mudança é uma modernização da lei e que é necessário trabalhar com uma disposição jurídica à altura. Atualmente, o servidor público é punido independente se houve intenção ou não.

Já o advogado Lucas Rivas acredita que as regras sobre nepotismo ficariam mais rígidas. ‘’Tecnicamente, a lei de improbidade torna mais rígido o controle sobre o nepotismo porque ela simplesmente reproduziu a redação da súmula vinculante n°13 do STF no corpo da lei’’, citou Rivas.

Por outro lado, o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) acredita que a proposta expõe o risco de dilapidação do patrimônio público, assim como o aumento de casos de corrupção. ‘’A modernização da legislação não pode implicar em retrocesso e não passar a impressão que estamos abrindo as portas para a impunidade e corrupção’’, pontuou o senador.

Agora que temos os dois lados, devemos refletir qual lado faz mais sentido para nós. Se uma pessoa comete um crime, ela fará de tudo para se proteger e alegar que não fez de caso premeditado. Esse é o sistema automático do ser humano; vemos isso quando uma pessoa vai presa, por exemplo. Ela fez por alguma necessidade, nunca porque quis.

Na maioria dos casos, quando a pessoa prejudica um sistema todo, ela precisa responder por seus atos. O servidor público precisa, antes de tudo, conhecer seus direitos e deveres antes de atuar na área, para evitar esse tipo de situação. O grande problema é quando o cidadão possui conhecimento e faz mesmo assim, pois acredita que achará alguma fresta na lei para se proteger. As mudanças propostas merecem ser levadas à frente, mas a proposta, do jeito que está, passa a sensação de impunidade em alguns aspectos. O servidor público precisa estar respaldado da forma correta, pois assim como outros, também é essencial na rotação da economia do país.

André Zogahib

Presidente da Fundação Amazonprev Professor Dr. da Universidade do Estado do Amazonas

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