12 de dezembro de 2024

Holdings familiares e a reforma do Imposto de Renda

A proposta de reforma tributária entregue pelo governo ao congresso nacional prevê uma nova tabela para tributação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, o que gerou um muitas críticas no meio empresarial. 

Um dos pontos mais polêmicos trata-se da taxação de lucros e dividendos empresariais, dos quais são isentos de tributação desde o ano de 1996, época em que o então governo do presidente Fernando Henrique Cardoso implementou uma reforma tributária, liderada pelo seu ministro da fazenda Pedro Malan.

A proposta enviada pelo governo Bolsonaro propõe uma alíquota de 20% sob os lucros e dividendos, que são os valores pagos para os sócios ou acionistas das empresas, de capital aberto ou não. Neste sentido, é importante mencionar que nenhum país do mundo, exceto o Brasil e a Estônia, não taxam lucros e dividendos, enquanto nos Estados Unidos a taxação são de 22% e 38% na França.

Um levantamento realizado pela Receita Federal e publicado pelo ESTADÃO, mostrou que no ano passado, um único brasileiro declarou ter recebido a quantia de R$ 1,3 bilhão de lucros e dividendos livres de impostos, fato que demonstra que realmente são necessários reajustes na tributação dos dividendos. 

Ocorre que ao mirar nas empresas com ganhos milionários, essas mudanças acertam em cheio as holdings familiares, que são empresas de gestão de participação societária e administração, geralmente criadas para implementação de planejamento fiscal, societário e patrimonial.

A constituição de holding patrimonial nos moldes atuais, se torna interessante por diversos motivos, mas principalmente quando se analisa os benefícios tributários através dos lucros e dividendos, como por exemplo em caso de recebimento de aluguéis ou na venda de imóveis.

Além disto, a holding pode ser constituída como importante instrumento nos planejamentos sucessórios, protegendo o patrimônio dos herdeiros e prevenindo conflitos domésticos relativos à partilha de bens. Geralmente os bens que compõe o acervo da herança são transferidos para a empresa, e a partir disto, onde o gestor poderá doar quotas sociais aos seus herdeiros.

Nestes casos, é possível incluir no contrato social as cláusulas restritivas, a fim de evitar disputas familiares decorrentes de casamento, divórcio, falecimento e demais conflitos que possam surgir do decorrer do tempo.

Além disto, as holdings possuem um papel importante na implementação da governança corporativa e na profissionalização de empresas familiares, que são 90% das empresas do Brasil, de acordo com o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Porém, caso a reforma seja aprovada, além de impactar de forma direta e imediata em operações de reorganizações societárias, as holdings perdem boa parte dos seus atrativos, visto que as operações realizadas pela empresa passam a ser tributadas e deverão obrigatoriamente ser enquadradas no regime do lucro real – muito menos vantajoso e certamente representará um aumento substancial das obrigações acessórias.

Gilberto Galvão

É Advogado, sócio fundador do Barroso & Galvão Advogados Associados, coordenador das áreas cível, comercial, societário e imobiliário

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