Em breve, votaremos em candidatos para diversos cargos, uma das raras oportunidades de mudar os rumos da cidade e do país. Assim, o artigo apresenta algumas orientações do TSE, bem como sugere critérios para fazer uma escolha mais acertada.
Antes de votar, recomenda-se conhecer as regras estipuladas pelo TSE, a fim de estar consciente do que pode ou não pode fazer antes e durante os dias 2 e/ou 30 de outubro de 2022, tais como <https://bit.ly/3SvIqm3 e https://bit.ly/3dHR0iT>:
1o) é facultativo votar quem tem entre 16 e 17 anos, ou acima de 70 anos, ou quem se declara analfabeto. Por outro lado, deve votar o cidadão alfabetizado, entre 18 e 70 anos, nascido no Brasil ou naturalizado;
2o) cheque a situação do seu título <https://bit.ly/3DRnsKo>;
3o) no dia do voto, leve um documento oficial com foto, junto com o título de eleitor. Se fez a biometria pode-se utilizar o app e-Título <https://bit.ly/3BCGYHG> para se identificar;
4o) quem mora no exterior, o exercício do voto é exigido apenas para presidência e vice-presidência da República e maiores informações estão neste link <https://bit.ly/3C8Bq9l>;
5o) no dia da eleição, é permitido levar anotação em papel com número dos candidatos, se manifestar individualmente de forma silenciosa (vestir camisetas, broches, adesivos e no caso do fiscal de seção, ter identificação com o crachá do partido). Por outro lado, não é permitido levar o celular até a cabine de votação, jogar panfletos em locais públicos, aglomerar com pessoas uniformizadas, fazer campanha, impulsionar conteúdos de candidatos via internet, bem como portar armas, com exceção os integrantes das forças de segurança que trabalharão no pleito;
6o) quem não votar, tem 60 dias após cada turno para justificar a ausência, comprovando o motivo, bastando usar o app e-Título. Outra opção é pelo Sistema Justifica <https://justifica.tse.jus.br/> ou ir a um cartório eleitoral <https://bit.ly/3RdMx5d>;
7o) antes do pleito, o(a) eleitor(a) pode orientar familiares e amigos, bem como denunciar irregularidades por meio do app Pardal <https://bit.ly/3fkUHM1>, especialmente quando verificar casos de derramamento de material de propaganda nas ruas, fixação de adesivos em imóvel sem a devida autorização do dono, ou em postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, lojas, centros comerciais, templos, ginásios ou estádios, etc;
8o) quem é proprietário(a) de bens particulares, especialmente veículo(s) e autorizou colocar propaganda eleitoral nele(s), deve conhecer as diretrizes do Inciso II do Art. 20 da Resolução do TSE n. 23610/2019, especialmente os parágrafos:
§ 1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, o limite previsto no inciso II deste artigo;
§ 2º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade;
§ 3º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m², observado o disposto no § 1º deste artigo;
9o) outros pontos importantes para se evitar punição estão no Art. 22 da Resolução do TSE n. 23610/2019, especialmente nos incisos III a VII (provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; incitar atentado contra pessoa ou bens; agir de maneira que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício).
Cada eleitor(a) adota critérios para escolher o(a) candidato(a), no entanto, abaixo, listo alguns que julgo importante para uma melhor tomada de decisão:
1o) seja inteligente, estude as atribuições de cada cargo, pois há candidatos enganando a população prometendo coisas que não são atribuições do cargo desejado. E em outubro/22 escolheremos o presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Por exemplo, o Art. 84 de nossa CF <https://bit.ly/3DUMbxm> apresenta 28 atribuições para o cargo de presidente. Então para os que já foram presidente e estão tentando novamente, analise se ele(a) adotou comportamento correto ou se agiu com posturas indecorosas, fora das atribuições da nossa carta magna. Tanto para quem já foi presidente quanto para quem sonha ser, este seria o perfil ideal de um(a) candidato(a) que deseja representar todos os brasileiros nos próximos 4 anos: falar mais de um idioma, ter boa formação educacional, diria que no mínimo um mestrado em administração pública, demonstrar equilíbrio emocional, ser um(a) líder exemplar, que inspira as pessoas a praticarem o bem e não ter tolerância com a corrupção, capacidade de negociar conflitos, sensibilidade social, experiência exitosa em administração pública ou privada, nome limpo na justiça, etc;
2o) seja objetivo, analise a evolução patrimonial do(a) candidato(a) por meio do site DivulgaCandContas do TSE <https://bit.ly/3LZm3DP>. O(a) eleitor(a) pode criar planilha, registrar e comparar a evolução do valor da declaração de bens de cada candidato ao longo dos anos. Sabemos que há candidatos com patrimônios subdeclarados ou não declarados, cuja parte de sua riqueza se encontra em nome de terceiros ou no exterior, mas é possível identificar candidatos temíveis, cuja evolução do patrimônio cresceu muito acima da inflação total do período, sendo recomendado evitar esse tipo de gente;
3o) Seja ético(a) e exija o mesmo, fuja de candidato(a) que queira comprar seu voto, seja com promessas de cargos, obras ou qualquer outro benefício, especialmente os que colecionam processos na justiça, réu ou com condenações. Votar consciente nesse tipo de gente revela o lado sombrio do(a) eleitor(a), pois ajuda para que a má gestão e a corrupção continue impune em nosso país, resultando em rombos fiscais, cortes na educação, saúde, etc.
A História do Brasil (Mensalão, Petrolão, Orçamento Secreto, Rachadinhas, etc) mostra que candidato(a) com pendências na justiça, uma vez eleito, não dá contribuição positiva para a população e passa maior parte do seu tempo, usando dinheiro público para se blindar, roubar, ameaçar, mudar leis, atrapalhar investigações, interferir em órgãos chaves, agindo como Gangster, completamente fora das atribuições do seu cargo;
4o) tenha foco, estude o desempenho do(a)s candidato(a) e suas propostas, mas não perca seu precioso tempo analisando propostas de quem já foi eleito(a), mas que não cumpriu maioria das promessas feitas nas eleições anteriores.
Finalmente, não é fácil ser um(a) bom (boa) eleitor(a), pois é necessário ter atitude ética, crítica, não endeusar partidos nem políticos, ter o hábito de ler, estudar e acompanhar o que acontece antes, durante e depois das urnas. E aos eleitores conscientes e responsáveis, meus sinceros parabéns.