No dia 14 de julho (coincidentemente a data em que comemoro o meu aniversário) é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Pensamento. Esta data simbólica ganha uma importância ainda maior diante do cenário ameaçador que temos vivido em nossa Nação nos últimos tempos, como as tentativas desenfreadas de certas autoridades de cercear a garantia de liberdade de opinião de muitas pessoas, inclusive daqueles que têm prerrogativas de foro para serem inimputáveis quanto às palavras que proferirem em virtude do cargo que ocupam, no exercício de suas funções. Diante de tudo isso há um claro indício de omissão por parte de determinados órgãos institucionais e representativos, que deveriam agir em defesa dos direitos de todos e não estarem a serviço de quaisquer patrulhamentos ideológicos. Uma verdadeira “ditadura da opinião” tem sido almejada por algumas minorias que, com base na nefasta teoria do ‘falso consenso’, tentam calar e intimidar todos aqueles que venham a se expressar com pontos de vista divergentes daqueles aceitos por eles como os corretos e indiscutíveis. É preciso deixar muito claro que discordar é diferente de discriminar, que ter conceitos formados e embasados não é ser preconceituoso e que discutir ideias é diferente de condenar. O parâmetro da liberdade tem que ser o respeito aos direitos de todos. Como cidadãos que somos, não podemos ter os nossos direitos usurpados pela imposição de um discurso único, o do “politicamente correto”, que vai na contramão da pluralidade de ideias da qual trata a nossa Constituição. Os Direitos e Garantias Individuais fazem parte das chamadas “Cláusulas Pétreas” (Artigo 60), que são aquelas elencadas no rol das questões inalteráveis (ou seja, que não podem ser mudadas por nenhum instituto normativo posterior). Não podemos abrir mão da nossa liberdade, pois se assim fizermos, estaremos renunciando a própria democracia. Porém, precisamos ter consciência e convicção daquilo que falamos e escrevemos, pois o direito que possuímos para nos manifestar de forma ampla e aberta não nos exime do dever que temos também em ser responsáveis por tudo o que expressamos, especialmente se tiver a ver com as condutas de outras pessoas.
O ato de poder se expressar livremente é um valor intrínseco à cidadania e à própria democracia. A liberdade de manifestação do pensamento e de expressão são garantias invioláveis. A Constituição Federal Brasileira de 1988 (também conhecida como Constituição Cidadã) deixa isso bem evidente em seu Artigo 5º, onde o Inciso IV diz assim: ‘É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.’ Cabe-nos compreender, portanto, que podemos externar as nossas opiniões sem que o Estado (em qualquer uma das suas esferas ou entes federados) ou autoridades constituídas possam intervir com censura. Contudo, a nossa carta magna deixa latente também que quando alguém utiliza de sua prerrogativa de liberdade expressão tem que fazê-lo de forma identificada, sem subterfúgios ou disfarces (é proibido o anonimato), consciente de sua responsabilidade, uma vez que é necessário que todos estejam submetidos a todos os ditames legais, como por exemplo, o que versa sobre o direito de resposta, na mesma proporção, de quem venha, porventura, se sentir ofendido com alguma colocação posta; além de sanções a serem aplicadas em virtude, por exemplo, de possíveis danos morais ou materiais gerados a outrem, no caso em que a liberdade de expressão de alguém tenha sido usada para ferir à honra ou à imagem de terceiros. Assim diz o texto constitucional a este respeito – “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” – (Artigo 5º da CF, Inciso V). Ou seja, o direito inalienável de expressão do pensamento não exime as pessoas de suas responsabilidades quanto ao que proferem ou externalizam.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, também trata em seu conjunto normativo acerca deste direito tão fundamental aos cidadãos. Os Artigos 18 e 19, respectivamente, dizem assim: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular” e “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.