10 de setembro de 2024

Bullying no trabalho

 A revista eletrônica Melhor Amiga aborda com propriedade esse tema, alertando que a prática de bullying no trabalho pode virar um pesadelo para o funcionário agredido e para a própria empresa.

      Bullying significa atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos com objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa. As práticas mais comuns são tocar, bater, caçoar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos jocosos, colocar em dúvida a masculinidade ou feminilidade da vítima e podem ser exercidas por um ou mais indivíduos. 

Esses atos são capazes de causar dores e angústia na pessoa agredida. Sua prática não ocorre somente nas salas de aula. Esse comportamento tão destrutivo da autoestima está presente também entre adultos em seus locais de trabalho. Com pouquíssimas diferenças nas suas definições e muita semelhança nas suas consequências.

      O médico Renato Igino dos Santos, especialista em segurança do trabalho, alerta que o bullying pode se tornar um grande pesadelo para muitas pessoas e até terminar com pedidos de demissão e problemas na justiça. Pode criar equipes disfuncionais, o que é péssimo para a empresa, além de repercussões jurídicas que a empresa pode enfrentar. E a persistência desta situação gera angústia no funcionário agredido e pode caracterizar assédio moral.

      Críticas não cabíveis, culpar o funcionário sem justificativa real, ser tratado de forma diferente da sua equipe de trabalho, ser alvo de xingamentos, gritos ou piadas, ser excluído ou isolado socialmente, ser humilhado ou excessivamente vigiado, são alguns exemplos de comportamentos de bullying no trabalho.

      Resultado de tudo isso: alto estresse, desordem de estresse pós-traumático, problemas financeiros causados por faltas, baixa autoestima, problemas musculares, fobias, dificuldades para dormir, problemas digestivos e depressão.

      Essa prática também afeta as empresas, pois cada uma das consequências citadas acima pode ter um custo muito alto, que geralmente se encaminha para a recontratação de funcionários que saem por serem alvos de bullying, além do tempo gasto na resolução dos conflitos e gastos relacionados à investigação do problema e potenciais processos trabalhistas.

      O que fazer? Ao reconhecer que está enfrentando este problema, a pessoa tem que ter atitude, fazendo anotações em um diário detalhando a natureza da prática do bullying: datas, horários, locais, o que foi dito ou feito e quem estava presente, além de guardar cópias de qualquer prova da prática, documentos que mostrem a contradição das acusações do agressor contra você: relatórios, cartão de ponto, etc, tendo em mente que o agressor irá negar e talvez reverter suas alegações. Tenha sempre uma testemunha com você quando estiver na presença de um agressor e denuncie o comportamento à pessoa apropriada.

      Além disso, cabe à empresa criar uma política de tolerância zero a essa prática, com resolução imediata do problema tão logo ocorra, e as queixas levadas a sério e investigadas prontamente. 

      Deve ser criado um ambiente onde as pessoas se sintam importantes e valorizadas. Que o tema seja debatido e esclarecido nos treinamentos e reuniões, explicitando o que é e o que não é um comportamento aceitável no local de trabalho, com demonstrações de comprometimento e apreço pelo ser humano.

Augusto Bernardo

é auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas e educador. Foi um dos fundadores do Programa Nacional de Educação Tributária (atualmente nomeado de Educação Fiscal).

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