Por Juarez Baldoino da Costa(*)
O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes trabalha há 15 meses para atender os 33 programas e subprogramas do Plano Básico Ambiental (PBA) e os 60 quesitos diversos, previstos na Licença Prévia (LP) Nº 672/2022 do Trecho do Meio de 405 Km da rodovia BR 319 – Manaus-Porto Velho, concedida pelo IBAMA.
A tarefa, relevante e complexa, será ainda mais extensa para atender ao novo GT-BR-319 criado pela Portaria 1109-2023 do próprio DNIT, e mais tempo será necessário para cumprir a agenda do órgão, retardando a conclusão dos trabalhos.
A LP do IBAMA foi baseada nos levantamentos já apresentados pelo DNIT com todos os mesmos dados que o novo GT teria que levantar segundo a Portaria.
O prazo para termino da tarefa é de 180 dias, e este deve ser o tempo de atraso para atendimento da LP.
Caso concluam ser necessário alterar o projeto, será obrigatória a anuência do IBAMA, segundo o item 1.3 da LP, retardando a tramitação porque podem ensejar novas exigências e mais quesitos a atender.
A nova tarefa do DNIT de rever em apenas 6 meses o que ele próprio elaborou em alguns anos, inclusive através de consultorias e elaboração do RIMA – Relatório de Impacto Ambiental produzido pela Engespro, produzirá um efeito inverso à tentativa de aceleração da liberação da licença.
Isto porque, para realizar um “levantamento sobre a situação atual da rodovia”, por exemplo, conforme o artigo 2° da portaria, será necessário ir a campo, e se a incursão ocorrer no período das chuvas haverá retardo.
Além disto, a Portaria determina ainda que deverão ser consideradas as conclusões do trabalho produzido por um outro GT, já encerrado, criado pelo Ministério do Meio Ambiente pela Portaria 295 de 22/09/2008 para “elaborar diretrizes e acompanhar o Licenciamento Ambiental” da rodovia.
Antes da criação do GT-BR-319, o asfaltamento estava previsto para iniciar em 2027.
Agora, este cenário em que a atual equipe do DNIT terá que aguardar o relatório do novo GT, poderá ser ensejada uma nova revisão do IBAMA e inclusive a revisão do RIMA, com o prazo de asfaltamento podendo passar para 2028.
Não seria o caso de se avaliar a possibilidade de a Portaria ser revogada ou ajustada, evitando mais atraso no atendimento da licença?
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.