A Publicidade é um dos princípios que devem nortear a administração pública brasileira; ou seja, todos os atos e gastos públicos devem ser divulgados para conhecimento de toda a sociedade, como por exemplo, por meio do Diário Oficial (da União, do Estado ou do Município). É um dever do agente público tornar explícitas as ações tomadas em virtude da função que ocupa e com os recursos provenientes do Erário, ou seja, do dinheiro da população. A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Artigo 37, estabelece as bases que devem fundamentar todas as atitudes de quem está a serviço da sociedade.
E para regulamentar esta norma constitucional foi instituída a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que versa sobre a administração pública federal, direta e indireta, e que também se aplica aos entes federados (estados e municípios), quando estes não têm uma regulamentação própria nesta área ou então como lei auxiliar em assuntos que, porventura, não estejam contemplados em legislações municipais e/ou estaduais no que tange à administração pública brasileira.
No decorrer do tempo, cada vez mais ficou evidenciada a importância dos cidadãos serem também agentes fiscalizadores das atitudes tomadas pelos gestores públicos e demais servidores, dentro das funções que exercem. Por isso, a legislação foi se aprimorando neste sentido, de tal forma que no ano de 2009 foi sancionada a Lei Complementar 131, mais conhecida como ‘Lei da Transparência’, que torna obrigatória a divulgação dos gastos públicos da União, dos estados e dos municípios pela internet, em tempo real. Já no ano de 2013 foi promulgada a Lei Federal de número 12.527, de 18 de novembro de 2011, que é a Lei de Acesso à Informação, trazendo ao cidadão o direito de ter o conhecimento de documentos e informações que constam na base de dados dos entes federados e da União, ressalvados os casos que envolvam informações de segurança nacional, que precisam estar sob sigilo.
Todas estas iniciativas que tiveram início com a nossa Carta Magna, a Constituição, são de fundamental importância; todavia, não terão efeito prático se não houver a plena conscientização de cada brasileiro de que é indispensável fazer a sua parte no que concerne a devida vigilância e ciência do que é realizado e de que forma são gastos os recursos oriundos dos tributos. É preciso que todos nós tenhamos o hábito de averiguar, com a maior constância possível, se os sites governamentais estão mantendo ativos e atualizados os seus Portais de Transparência, e caso não estejam, possamos cobrar através dos canais de comunicação e ouvidorias institucionais. Caso não haja a devida correção, o problema seja recorrente ou se houver indícios plausíveis de quaisquer inconsistências ou possíveis irregularidades, de acordo com os dados publicados; todo e qualquer cidadão pode também pedir a averiguação da Justiça e dos órgãos de controle, como o Ministério Público, por exemplo.
Porém, em uma época onde a tecnologia da informação está praticamente em todos os setores e segmentos da vida social, esta ferramenta poderosa também pode e deve ser usada em outras vertentes, como meio de se fiscalizar os investimentos, as obras e as despesas contraídas, especialmente do Poder Executivo, seja em esfera municipal, estadual ou federal. Na atualidade, temos instrumentos do nosso cotidiano que podem nos ajudar a fiscalizar, como por exemplo, os próprios aparelhos de telefone celulares (que a grande maioria dos brasileiros possui) e que em suas diversas funções podem nos auxiliar neste processo, até com as funcionalidades mais elementares, como a possibilidade de tirar fotos.
Alguns outros mecanismos também podem ser de grande valia no controle social das ações governamentais, como por exemplo, o Google Street View, que é um recurso do Google Maps, onde através de fotos panorâmicas em 360º graus de diversos lugares e ruas de muitas cidades do mundo e do Brasil, inclusive Manaus, temos a possibilidade de observar, por exemplo, a placa de uma obra pública em determinada localidade, verificando o valor total a ser investido, a data de início e o prazo de entrega daquela construção, para que seja possível acompanhar o andamento, o cronograma e o valor final a ser gasto; fazendo assim o devido supervisionamento. Hoje em dia temos também diversos aplicativos desenvolvidos para auxiliar o cidadão diretamente, para que este possa ter o pleno conhecimento de como está sendo gerido o seu dinheiro, como por exemplo: ‘As Diferentonas’, ‘Sou Fiscal’ e ‘Fiscalize’. Estes 3 aplicativos foram desenvolvidos para um concurso lançado pelo Governo Federal em 2016 chamado Hackathon de Participação no Combate à Corrupção. Segundo o site do Ministério da Justiça (um dos órgãos responsáveis por esta iniciativa), mais de 50 equipes de programadores e designers de todo o país participaram desta empreitada. Deste total, 3 projetos foram selecionados para a última etapa. O vencedor (que foi o aplicativo denominado ‘As Diferentonas’ e que tem como objetivo o acompanhamento e a análise dos recursos recebidos e investidos em cidades com características semelhantes) recebeu o prêmio de R$ 30 mil reais para finalizar a proposta e implementar as funcionalidades, que permitirão ao cidadão checar o uso dos recursos públicos.
Em suma, não existe democracia plena sem a transparência total, tanto nos gastos quanto nos atos de quem está investido de cargo e/ou função pública. E é fato que nós, enquanto contribuintes, temos o direito e o dever de vistoriar e de nos posicionarmos, dentro dos meios legais, para que as finanças da sociedade sejam corretamente aplicadas, em benefício da coletividade. E os meios que temos para exercer este dever cívico e direito fundamental do cidadão são diversos, como o Portal da Transparência, o Diário Oficial e os Editais Públicos; além de outros instrumentos tecnológicos, que estão ao alcance de grande parte das pessoas, como aqueles mencionados anteriormente. O fato de estarmos em um sistema de democracia representativa não nos exclui e nem exime o nosso papel de participarmos ativamente das decisões que impactarão, direta ou indiretamente, a vida de toda a comunidade de um município, de um estado e/ou de uma Nação.