19 de setembro de 2024

A boiada do Salles custou R$ 3 bilhões (Parte 3)

Somos o País com legislação ambiental mais complexa do mundo, sem estarmos entre aqueles que desempenham os mais efetivos resultados”, relator Deputado Federal Neri Geller.

A aprovação, pela Câmara Federal, do Projeto de Lei (PL) ao novo marco regulatório ambiental, não gerou padronização, ou previsibilidade, que abrisse espaço à segurança jurídica e seus benefícios.

A simplificação de procedimentos em lei não pode ser confundida com o objetivo ‘atroz’ de flexibilização, “de passamento da boiada”, de interesses nefastos como defende o ministro de Meio Ambiente do Governo Bolsonaro, e que agora está endossado pela ‘bancada sallesiana’.

Já há transparência na legislação vigente, que permite associar, por relação direta, os investimentos tecnológicos e em qualificação dos serviços públicos ao fortalecimento dos Sistemas Estaduais de Meio Ambiente. Naturalmente, ato continuo destas políticas ambientais estaduais, são construídos procedimentos racionalmente simplificados, transparentes e de maior participação social.

Esta é uma construção coletiva, estratégia do princípio da descentralização prevista no Direito Ambiental brasileiro.

Tais procedimentos podem, por suas características regionais (a exemplo dos ecossistemas frágeis), até ser mais rigorosos, mas, jamais, flexíveis.

As atualizações normativas são sistematicamente discutidas, há mais de 40 anos, pela sociedade representada nos conselhos municipais, estaduais e federal de Meio Ambiente, sem quaisquer necessidades de intervenção do Congresso Nacional. 

Infelizmente, desde 2019, temos acompanhado discursos e atos irresponsáveis do Governo Federal apresentando, ou ‘pintando’, um quadro do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) que penaliza o empresariado brasileiro com a pecha de um “ser criminoso”, o que nunca existiu, ou vige.

 A justificativa do relatório e o próprio PL aprovados caminham no mesmo contexto, equivocadamente. 

Desde a primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente que participei (RIO 92), os textos finais homologam o desejo coletivo, planetário, de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) nos diversos arranjos produtivos.

Nossas leis ambientais consolidaram ao longo das décadas tais exigências e princípios de responsabilidade corporativa, definidos por processos mais eficientes (5S), de certificações da qualidade total e contínua, de Sistemas de Gestão Integrados (SGI), de Governança Socioambiental… 

Portanto, o Licenciamento Ambiental vigente não é complexo, nem criminaliza o produtor/empreendedor.

Cobra, apenas, a responsabilidade (capacidade de dar respostas) dos empresários e das organizações em responder, no “dia D e hora H”, ao risco e impactos naturais das diversas atividades do homem.

Desconhece o Legislativo que, há algum tempo, o SISNAMA não trabalha na burocracia cega do “copia e cola”, do “carimba e numera”. Os Sistemas Estaduais que ainda operem de forma arcaica, analogicamente, legitimam a falta de interesse ao desenvolvimento sustentável de seus territórios, no atraso de uma política ambiental robusta. 

A sociedade brasileira, mesmo com pouco acesso à educação, tem sido eficiente no papel de controle social e ambiental das atividades.

Por isso, há resistência natural aos ‘imbróglios’ da política ambiental do Governo Bolsonaro e ao seu texto de PL do marco ambiental aprovado na Câmara dos Deputados ao custo de um ‘orçamento paralelo’.

Urge ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma auditoria rigorosa, pois, revivemos o presidencialismo de coalizão que busca a perpetuação de poder e mandatos, baseado no vírus chamado reeleição.

E, seria um grande presente ao Brasil, na Semana do Meio Ambiente, que pudéssemos nos despedir dos atuais representantes do MMA, apagando da nossa história, definitivamente, a práxis do descontrole ambiental da atual política ambiental nacional. 

Não foram, ou são, apenas, irresponsáveis e/ou omissos. Crimes administrativos e ambientais foram praticados e o local de criminosos é o presídio, não a Esplanada dos Ministérios, ou o Palácio do Planalto.

Ao passar a analisar o texto aprovado do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº3.729, de 2004, debato sobre as disposições e criações propostas, relacionando-as ao que já está previsto em Lei, e, como instrumento legal, vem operando de forma eficiente, considerando os princípios universais da prevenção e precaução no Direito Ambiental.

Aos que desdenham do nosso SISNAMA e de sua eficiência no desenvolvimento econômico sustentável, compartilho alguns dados do documento elaborado pela Associação dos Servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (ASSIPAAM), encaminhado ao Governador Wilson Lima através dos deputados estaduais Cabo Maciel, Sinésio Campos e Therezinha Ruiz, com propostas de agenda estadual positiva ao Meio Ambiente.

Há uma tabela e gráfico que identificam a relação direta entre a quantidade de licenças ambientais emitidas pelo IPAAM e a receita/arrecadação estadual, informações extraídas no Portal de Transparência do Amazonas: 1.400 licenças emitidas/R$ 9,9 milhões (2014); 985 licenças emitidas/R$ 9,4 milhões (2015); 799 licenças emitidas/R$ 10,2 milhões (2016); 4.665 licenças emitidas/R$ 17,1 milhões (2017); 5.264 licenças emitidas/R$ 16,0 milhões (2018); 4.874 licenças emitidas/R$ 16,6 milhões (2019); e 4.676 licenças emitidas/R$ 14,6 milhões (2020).

Considerando apenas o Distrito Industrial, o licenciamento ambiental no Amazonas é corresponsável e contribui à pungência econômica da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) em seu faturamento anual: 130 licenças industriais/R$ 87 bilhões (2014); 80 licenças industriais/R$ 79 bilhões (2015); 60 licenças industriais/R$ 75 bilhões (2016); 230 licenças industriais/R$ 82 bilhões (2017); 265 licenças industriais/R$ 97 bilhões (2018)… 

Organizações e empreendimentos licenciados são fontes econômicas legais, responsáveis e indutoras de sustentabilidade social e ambiental local e regional. 

Portanto, Senhores (as) Legisladores (as), as Leis já existem!

CUMPRI-LAS, É O QUE TODOS ESPERAM: O ESTADO, O MERCADO E A SOCIEDADE!

#SenadoFederalnãoaproveaboiadadoSalles

Daniel Nava

Pesquisador Doutor em Ciências Ambientais e Sustentabilidade da Amazônia do Grupo de Pesquisa Química Aplicada à Tecnologia da UEA, Analista Ambiental e Gerente de Recursos Hídricos do IPAAM

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