O voto do relator, Deputado Federal Neri Geller, observou, entre suas justificativas: para o Tribunal de Contas da União, o licenciamento “permanece focado na emissão de licenças em detrimento dos reais efeitos ambientais decorrentes dos projetos, ou da efetividade das medidas mitigadoras e de gestão que são adotadas pelos empreendedores”.
Concordo com o Órgão Controlador, pois, precisamos ampliar a capacidade do Estado brasileiro na fiscalização e monitoramento ambiental.
Mas, há um equívoco conceitual da defesa do relator em reduzir o atual licenciamento ao “fim em si mesmo, desvinculado do objetivo da preservação ambiental”.
Desconhece o legislador que a Legislação Ambiental vigente conceitua o controle ambiental a partir de três atividades precípuas: o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento ambientais, todos praticados pelo Estado através dos entes federais, estaduais e municipais de meio ambiente e de polícia.
As nossas leis já são claras quanto aos papéis de cada ente no interesse comum do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA à gestão do patrimônio natural brasileiro.
O princípio da descentralização no Direito Ambiental trouxe a Sociedade para dentro do controle ambiental, permitindo que o Estado interagisse com as populações impactadas.
Há previsão legal às denúncias de crimes ambientais que podem ser feitas por qualquer cidadão comum (resguardando-se, inclusive, a identidade do denunciante), gerando, ato contínuo, a ação administrativa pública da fiscalização ambiental.
As comunidades locais participam, discutem e contribuem nas audiências públicas, auxiliando o Estado na avaliação de projetos/empreendimentos com porte excepcional e potencial poluidor degradador grande.
Na perspectiva paritária, diversas representações sociais atuam nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Meio Ambiente (CONAMA), construindo normativas e narrativas integradas ao exercício da análise e governança socioambiental…
Ao defender a necessidade de um novo marco regulatório do licenciamento ambiental – “não há um único setor que se encontre satisfeito com a forma pela qual vem ocorrendo o licenciamento no Brasil” -, o relator parece não compreender o todo, que é ‘controle ambiental’.
Ao defender erroneamente fragmentos, o projeto de lei (PL) aprovado acabará por penalizar a nossa política ambiental como um todo, uma referência mundial que sempre fomos até a chegada do governo Bolsonaro e seu ministro Salles.
É bom ressaltar que o protagonismo brasileiro está legitimado por uma legislação rígida quanto aos riscos ambientais.
Ao justificar a sua proposta de desregulamentação do licenciamento ambiental, o relator cita um estudo da Universidade de Yale em parceria com a Universidade de Columbia, com dados de 2006 a 2018, que buscava verificar se existia alguma correlação entre a rigidez do arcabouço legal e o efetivo desempenho ambiental dos onze (11) países estudados. Como o Brasil possuía um regime jurídico com maior rigidez, mas, não estava no grupo dos que têm o melhor desempenho, devemos criar normativas ‘menos rígidas’.
A ‘lógica sallesiana’ e o ‘passamento da boiada’ justificam o PL que pisoteia a história da nossa Política Ambiental brasileira.
É lamentável o que estamos presenciando na pasta do Meio Ambiente desde 2019 em nosso país.
São sofríveis os valores moral e intelectual de nossas representações parlamentares da Câmara dos Deputados ao aprovarem documento com propósitos tão atrozes ao patrimônio e riqueza natural do Brasil.
Relata o deputado que “nesse contexto, o capital foge do País, os investimentos e obras ficam paralisados e o meio ambiente desprotegidos, agravando a crise que há muito já preocupa os brasileiros e que infelizmente é acentuada pela trágica pandemia”.
Senhor relator e demais deputados que aprovaram o PL, vossas ações corrompem a Legislação Ambiental nacional, legitimam o caos, o apagão e o descontrole ambiental.
Vossos gestos afugentarão qualquer capital responsável ao Brasil, atraindo, talvez, alguns especulativos, especialmente, aqueles com pouca proteção ao meio ambiente.
O bom exemplo dos ‘novos tempos sallesianos’ é o registro recente de comércio ilegal de madeira de lei apreendida pelo ‘IBAMA dos EUA’, que a Polícia Federal vem apurando e indiciando o possível envolvimento criminoso de representantes do governo Bolsonaro no caso.
Será que este será o nosso cenário pós-pandemia brasileiro do ‘Novo Normal Ambiental’?
As leis já existem, Senhores (as) Legisladores (as)!
CUMPRI-LAS, É O QUE TODOS ESPERAM: O ESTADO, O MERCADO E A SOCIEDADE!
#SenadoFederalnãoaproveaboiadadoSalles
(Continua)